As novas regras para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais visam garantir a legalidade do processo, assegurando que todos os profissionais que têm direito ao benefício sejam contemplados. Essa é a avaliação do senador Beto Faro (PT-PA), relator da Medida Provisória 1323/25, aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.
“Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício”, afirmou em entrevista à.
A MP, que altera as regras para o pagamento do seguro-defeso, seguirá para sanção presidencial, após a Câmara dos Deputados rejeitar as mudanças no texto feitas pelo Senado Federal.
O seguro-defeso é um benefício financeiro de um salário mínimo mensal destinado aos pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras têm como objetivo evitar fraudes.
As mudanças incluem a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único, além da implementação de medidas para combater fraudes.
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A medida provisória estabelece as seguintes regras:
- Autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário atenda aos requisitos;
- Pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores, se tiver feito a solicitação dentro dos prazos legais;
- Pagamento do benefício ocorrerá dentro de 60 dias após a regularização do pescador no programa;
- Comprovação de contribuição previdenciária pelo pescador de pelo menos 6 meses dos 12 meses do ano anterior ao início do período de defeso;
- Prazos para apresentação dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) foram prorrogados para 31 de dezembro de 2026;
- Novas exigências para cadastro e identificação biométrica;
- Aumento das penalidades para fraudadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) processa pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras de validação via Ministério do Trabalho e Emprego entrarão em vigor conforme resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Em entrevista à, o senador Beto Faro (PT-PA) comentou as principais alterações introduzidas pela MP.
Por que essas medidas são necessárias, neste momento?
Senador Beto Faro: Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício.
A medida provisória possibilitou a ampliação dos entendimentos, por meio de audiências públicas em Brasília e nos estados, com os pescadores, a representação dos trabalhadores e o governo. “Eles continuarão na mesa, em diálogo, para aprimorar os mecanismos que, definitivamente, acabarão com a fraude no seguro-defeso. Tiraremos, de uma vez por todas, um monte de gente que não representa a categoria, que não é pescador e está infiltrado nessa questão”, destacou Faro.
O objetivo é resguardar quem, de fato, precisa?
Faro: Há uma questão ambiental, aqui: a da reprodução da pesca. Onde não tem seguro-defeso, nem outra renda, as pessoas se veem obrigadas a pescar clandestinamente naquele período, porque precisam sobreviver. Em consequência, podem ser multados e até presos.
“Eles terão a oportunidade de se cadastrar corretamente nas entidades que os representam”, acrescentou.
Como serão as penalidades para os falsos pescadores e para quem os acoberta?
Faro: Antes da MP, qualquer pescador que cometesse um erro teria três anos de punição, a de ficar de fora de qualquer sistema de pagamentos, devido à suspensão do registro de pescador. A partir da sanção, aumentaremos a penalidade para cinco anos sem registro.
O rigor para aqueles que fraudam o seguro-defeso também se aplica às entidades representativas da classe. “As que errarem e disserem ao Ministério do Trabalho e Emprego que um cidadão é pescador, e não for, serão excluídas e não terão mais relação [com o governo], porque cometeram um crime”, afirmou Faro.
O texto aprovado pelo Congresso determina que o pagamento do seguro-defeso ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. A medida ajudará a evitar atrasos no pagamento do benefício?
Faro: A MP garantirá que o pescador receberá o seguro no período correto. No Pará, por exemplo, o seguro-defeso do peixe mapará terminou há um mês. E hoje, o número de pescadores que o receberam ainda é pequeno. Mas, se é justamente naquele período do defeso que o trabalhador precisa do dinheiro para sobreviver, não faz sentido receber depois.
A nova legislação autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026, se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. E sobre as dívidas do seguro-defeso nos anos anteriores?
Faro: A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que cerca de 200 mil pescadores ficaram sem receber seu seguro-defeso, montante em torno de R$ 2 bilhões. Mas, o que se deve nos anos anteriores tem que ser garantido com outros recursos?
As despesas atrasadas ficarão de fora do limite orçamentário de 2026. “Nós os excluímos do teto desse ano e ainda aumentamos os recursos federais do seguro-defeso de 2026. O total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões até dezembro”, explicou Faro.
O rigor de mecanismos de identificação dos pescadores pode dificultar o acesso ao seguro-defeso?
Faro: Trabalhamos com equilíbrio para que essas medidas não cerceiem o direito dos pescadores. Quem é pescador efetivo tem que ter o direito. Criaremos uma série de mecanismos em parceria com as entidades, teremos estruturas móveis para captar esses pescadores nas comunidades remotas, ampliaremos a estrutura dos próprios ministérios envolvidos.
Sobre a biometria cadastrada, Faro destacou que o processo terá duas etapas de verificação, sendo a primeira baseada nos sistemas do governo, como a CNH Digital.
Qual o limite da atuação de associações e colônias de pesca na validação de quem é ou não pescador?
Faro: As associações e as entidades de pesca participam ativamente como colaboradores do governo para identificar os profissionais artesanais. Mas, o governo é quem verifica e decide quem é o pescador e a quem será pago o seguro-defeso. O governo não perdeu nenhuma força para decidir isso. É o poder público quem faz o programa funcionar.
Como o reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros impacta a concessão futura do seguro-defeso?
Faro: Esse reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros vai além da ligação com o seguro-defeso. Isso melhora, inclusive, a definição de outras políticas do governo para a estruturação deste segmento da população, como a oferta de crédito aos pescadores.
A futura norma prevê a participação ampla das comunidades nos debates e definições pertinentes.
O texto prevê que pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Faro: A MP amplia o acesso a financiamentos aos pescadores do Pronaf, com juros muito bons, como é o caso dos agricultores familiares, que pagam 0,5% de juro ao ano. Até agora, os pescadores só tinham acesso a 0,3% do dinheiro do programa federal.
A MP garante a participação, com direito a voz, de integrantes das entidades representativas dos pescadores artesanais das cinco grandes regiões do país no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Qual o objetivo da mudança?
Faro: Na composição do Codefat, nunca houve um pescador. Na nova medida provisória, a classe não vai compor o conselho, mas será ouvida na hora em que forem discutidas as medidas para os pescadores. Queremos saber quais são suas sugestões para as pautas que os envolvem. As entidades dos pescadores vão entrar como colaboradores.
A sanção será suficiente para cobrir os falsos pescadores ou ainda deverá ter fiscalização do RGP, por exemplo, que é o registro geral de atividade pesqueira?
Faro: Toda ação que vá coibir fraudes no recebimento do seguro aos pescadores artesanais é bem-vinda. A medida provisória não faz tudo por si só. O governo tem outros mecanismos e, na medida que avançam, estes vão sendo aprimorados.
Fonte: Agência Brasil
