Beneficiários com NIS final 2 recebem Bolsa Família referente a julho

A Caixa Econômica Federal realiza, nesta terça-feira (21), o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) que termina em 2. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.

No dia anterior, segunda-feira (20), moradores de 175 municípios em seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi destinado a localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

>> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado

O valor mínimo do programa é de R$ 600. Além desse valor, o Bolsa Família oferece três adicionais:

• O Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, visando garantir a alimentação da criança;

• Um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;

• E mais R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, existe a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer essa atividade durante o período de piracema (reprodução dos peixes).

Fonte: Agência Brasil

Redação
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