Justiça de SC condena pais a indenizar filho por abandono afetivo

A Justiça de Santa Catarina determinou que os pais de um adolescente indenizem o filho em R$ 100 mil por danos morais, após ele revelar sua orientação sexual. O jovem foi ameaçado e expulso de casa, tendo sua privacidade exposta pelo pai nas redes sociais.

Segundo o Ministério Público (MP) de Santa Catarina, o Conselho Tutelar acolheu o adolescente em agosto de 2025. O MP conseguiu uma liminar que ordenou a remoção dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil em caso de novos vazamentos.

Uma perícia psicológica realizada durante a tramitação do processo revelou práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição em relação à orientação sexual do jovem. O laudo indicou sentimentos de abandono e insegurança afetiva resultantes do tratamento recebido dos pais.

O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou que a responsabilização judicial não se baseia na ausência de amor, mas no descumprimento dos deveres de cuidado, proteção e acolhimento que são impostos aos pais. Ele ressaltou que todo jovem tem direito à proteção e ao respeito garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Relatórios anuais de diversas organizações não governamentais documentam o impacto do preconceito na vida de membros da comunidade LGBTQIA+. Em 2023, o Grupo Gay da Bahia registrou 204 homicídios e 20 suicídios, com a expectativa de que os números reais sejam ainda maiores, já que muitos casos não são amplamente divulgados.

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) identificou, entre janeiro e março de 2026, 50 casos de violência, sendo 30 (60%) motivados por LGBTIfobia. Os outros 20 (40%) não tiveram confirmação sobre a motivação, devido à falta de informações.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia a crimes de racismo, em virtude da ausência de uma legislação específica. Em 2024, a Corte ampliou essa proteção ao igualar ofensas contra a população LGBTQIA+ a injúria racial.

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