Aeronaves, petróleo, carne bovina e café, que juntos representaram um terço das exportações do Brasil para os Estados Unidos no primeiro semestre deste ano, não estão sujeitos à sobretaxa imposta por aquele país aos produtos brasileiros.
Nesta quarta-feira (15), o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) anunciou uma sobretaxa de 25% sobre diversos produtos provenientes do Brasil. Também estão isentos dessa cobrança extra itens como celulose, minério de ferro, ferro-gusa, laranja e suco de laranja.
Por outro lado, setores como ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar, etanol, produtos farmacêuticos, maquinário agrícola, máquinas elétricas não voltadas ao setor de aviação, entre outros produtos manufaturados, não conseguiram evitar a taxação.
As isenções foram estabelecidas pelos Estados Unidos para produtos brasileiros que não são produzidos internamente em quantidade suficiente ou a preços razoáveis, evitando assim a escassez de determinados itens no mercado consumidor e perturbações na economia daquele país.
Tarifaço
- Brasil envia 690 mil doses de vacinas como ajuda humanitária à Venezuela
- Dólar é cotado a R$ 5,08, enquanto bolsa registra quarta queda consecutiva
- Ministério da Justiça inicia processo contra plataforma de revenda de ingressos
- Dino encaminha à PF esclarecimentos de partidos sobre administração de emendas
- Tarifa elevada deve impactar de forma limitada a balança comercial brasileira
As tarifas de 25% foram anunciadas nesta quarta-feira (15) e devem entrar em vigor no próximo dia 22, após uma investigação do USTR.
O USTR justificou suas taxas afirmando que certas práticas adotadas pelo Brasil eram inadequadas e oneravam ou restringiam o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.
O governo brasileiro, por sua vez, repudiou as novas tarifas, declarou que não reconhece a legitimidade da investigação do USTR e acrescentou que não há justificativa para essas medidas.
O Brasil também informou que “iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC [Organização Mundial do Comércio]”.
Setor cafeeiro isento
Entidades representativas do setor cafeeiro, incluindo a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), comemoraram a exclusão do café brasileiro da tarifação. Elas ressaltaram o trabalho realizado em defesa do setor desde o primeiro tarifaço, em 2025, e mais recentemente nas audiências públicas do USTR, realizadas em 6 e 7 de julho.
Em comunicado conjunto, as entidades manifestaram que o “trabalho conjunto com a National Coffee Association (NCA), com o apoio fundamental dos importadores dos EUA, resultou em duas vitórias ao café brasileiro: i) a manutenção dos cafés previamente sugeridos na lista de exceção no âmbito da investigação da Seção 301 do USTR; e ii) a ampliação da lista, que incluiu o café solúvel não aromatizado entre os produtos isentos ao tarifaço”.
“Entendemos que essa decisão protege as exportações brasileiras de café – na ordem de US$ 2,0 bilhões a US$ 2,5 bilhões por ano aos EUA, maior consumidor e importador mundial – e reforça a força do Brasil como maior produtor e exportador global, estabelecido como parceiro insubstituível aos norte-americanos”, destacam ainda as entidades na nota.
Abic, Abics e Cecafé, no entanto, alertam para a existência de uma segunda “investigação do USTR na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, a qual pode trazer uma nova possibilidade de tarifas ao café brasileiro, da ordem de 12,5%”.
Diante disso, elas concluem que seguirão “em permanente trabalho de representação da sustentabilidade, da qualidade e da competitividade dos cafés do Brasil em todo o mundo, de maneira que os interesses de todos os atores da cadeia produtiva sejam defendidos e contemplados”.
Fonte: Agência Brasil
