Produtores rurais que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos ou outras situações excepcionais agora têm mais facilidades para renegociar suas dívidas. Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova medida que amplia as opções de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que foram impactados por adversidades.
A nova decisão permite a inclusão de dívidas que não se enquadraram nas regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, devido a problemas operacionais ou a prazos de formalização. O objetivo é atender produtores que atendiam aos critérios para renegociação, mas que não conseguiram formalizar a operação a tempo.
Quem será atendido Podem ser enquadradas as seguintes categorias:
– Operações prorrogadas: Dívidas que seguiram as diretrizes da Resolução 5.330, mas que se tornaram inadimplentes após 30 dias de prazo, devido à falta de formalização da renegociação. – Dívidas com vencimento recente: Operações que foram renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, e que ficaram inadimplentes nesse intervalo.
O prazo para a contratação da recomposição da dívida é até 12 de novembro. Além disso, o CMN autorizou instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas que não estão cobertas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos já foram totalmente utilizados.
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A análise de crédito para esse tipo de contratação será feita pelos bancos, que poderão reavaliar as garantias. É importante ressaltar que, apesar da ampliação nas opções de renegociação, a aprovação do crédito não é automática.
Fundos constitucionais O Conselho também instituiu um tratamento específico para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A nova regra oferece uma classificação de risco mais favorável para certas operações que forem renegociadas conforme a legislação vigente.
As operações abrangidas incluem aquelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), além de outras linhas de crédito rural.
Grupos contemplados As regras para os fundos constitucionais se dividem em dois grupos:
1. Primeiro grupo: – Operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, que sejam adimplentes no momento da nova contratação.
2. Segundo grupo: – Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuem inadimplentes em 15 de julho de 2026.
A nova norma foi estabelecida após o CMN identificar que muitas operações que atendiam aos critérios de renegociação foram impedidas de acessar linhas de crédito devido a questões operacionais. Esta resolução regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho, que visa apoiar produtores e cooperativas impactados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, é o órgão encarregado de definir as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil, contando também com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
