O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pela Justiça fluminense por improbidade administrativa relacionada a um esquema de regalias durante sua detenção na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. Cabral permaneceu nessas unidades prisionais entre 2016 e 2018.
A decisão foi proferida pelos desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que identificaram a criação de uma estrutura destinada a beneficiar Cabral dentro do sistema penitenciário. O esquema incluía a entrada irregular de itens como televisão e aparelhos de som, além da montagem de uma sala para exibição de filmes.
Durante o período em que esteve preso, Cabral teve acesso a alimentos sofisticados e objetos proibidos, além de desfrutar de visitas que não respeitavam as normas estabelecidas. Entre os itens de conforto disponíveis ao ex-governador estavam uma televisão de 65 polegadas, um home theater, um colchão especial, equipamentos de musculação e eletrodomésticos.
O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou que não se tratava de meras falhas administrativas. “Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, afirmou na decisão.
Além de Sérgio Cabral, também foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva, todos com cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.
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Cabral deverá pagar uma multa correspondente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados arcarão com uma multa equivalente a cinco vezes sua última remuneração e R$ 100 mil cada em danos morais coletivos. Os valores referentes aos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
