O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma da previdência de 2019 que estabeleceu idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Entre esses profissionais estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A emenda havia fixado idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem pelo menos 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que requerem 20 anos de contribuição e 60 anos para aqueles que têm 25 anos de contribuição.
Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça. Segundo ele, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.
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“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito às mesmas condições adversas”, afirmou.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer em serviços de risco mesmo após adquirir o direito de se aposentar.
“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”, destacou.
O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Fonte: Agência Brasil
