Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A norma amplia a atuação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo digital e impõe obrigações mais rígidas às plataformas.
A nova legislação impacta redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais, exigindo mecanismos mais seguros para acesso de menores. Entre as principais mudanças, está o fim da simples autodeclaração de idade — agora, as empresas deverão adotar sistemas mais confiáveis para verificar a faixa etária dos usuários.
Outro ponto central é o reforço da supervisão parental: menores de até 16 anos só poderão usar redes sociais vinculados à conta de um responsável. Além disso, plataformas terão que oferecer ferramentas de controle de tempo, bloqueio de conteúdo e autorização de compras.
A lei também proíbe a monetização de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes — tema que ganhou força após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, que expôs casos de exploração nas redes. Por isso, a norma ficou conhecida informalmente como “Lei Felca”.
Outro avanço importante é a obrigação de remoção rápida de conteúdos nocivos, como violência, bullying, exploração sexual e incentivo à automutilação, em até 24 horas. Esses casos deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A legislação também mira práticas comuns em jogos online, como as “loot boxes” (caixas surpresa), que passam a ser proibidas para o público infantojuvenil por incentivarem gastos aleatórios semelhantes a apostas.
Dados mostram a urgência da medida: segundo pesquisas recentes, mais de 90% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos usam internet, e a maioria já possui perfis em redes sociais.
Além das empresas, a lei reforça o papel das famílias na supervisão do uso digital. Especialistas destacam que a proteção deve ser compartilhada entre responsáveis, escolas e plataformas.
Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções severas, incluindo multas de até 10% do faturamento, suspensão dos serviços e até proibição de atuação no país.
