Pular para o conteúdo principal
agênciaBrasil
radioAgência
rádioMEC
rádioNacional
- Reajuste médio de 9,9% em planos de saúde coletivos, segundo ANS
- Moraes determina suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF
- Justiça do Rio de Janeiro critica atuação da polícia e arquiva inquérito contra vereador
- Novo Desenrola: altas taxas de juros impactam o endividamento das famílias
- Moraes será o relator de ações que solicitam a suspensão da Lei da Dosimetria
tvBrasil
|
carta de serviços
|
transparência
POR – Português
ENG – English
ESP – Español
Últimas Notícias
|
Cultura
Direitos Humanos
Economia
Educação
Esportes
Geral
Internacional
Justiça
Meio Ambiente
Política
Saúde
Versão em áudio
Os contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como uma renda extra ou como principalde sustento, devem declarar esses ganhos à Receita Federal.
A forma de declaração desses valores varia conforme algumas situações, uma delas relacionada ao inquilino.
Pessoa física
Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido deve ser pago mensalmente por meio do sistema conhecido como Carnê-Leão, que permite a antecipação do Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.
Pessoa Jurídica
Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, não há motivo para preocupação, pois o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
É importante ressaltar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar todos os comprovantes dessas despesas.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados.
>> Veja algumas orientações:
Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, e não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento. No caso de herança, os imóveis recebidos devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados com o valor do instrumento de doação.
Se o imóvel foi vendido, a transação também precisa ser declarada.
Se a venda ocorreu por um valor superior ao da aquisição, o lucro gerado está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido.
No entanto, existem situações em que a venda de imóveis pode isentar o contribuinte do pagamento de imposto.
Essas situações incluem: a venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel adquirido até o ano de 1969 e a utilização do valor da venda para a compra de outro imóvel em até 6 meses após a transação.
Vale lembrar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026
Fonte: Agência Brasil
