Como declarar rendimentos de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

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Os contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como uma renda extra ou como principalde sustento, devem declarar esses ganhos à Receita Federal.

A forma de declaração desses valores varia conforme algumas situações, uma delas relacionada ao inquilino.

Pessoa física

Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. O imposto devido deve ser pago mensalmente por meio do sistema conhecido como Carnê-Leão, que permite a antecipação do Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.

Pessoa Jurídica

Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão, não há motivo para preocupação, pois o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

É importante ressaltar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar todos os comprovantes dessas despesas.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Imóveis

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações:

Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, e não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento. No caso de herança, os imóveis recebidos devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados com o valor do instrumento de doação.

Se o imóvel foi vendido, a transação também precisa ser declarada.

Se a venda ocorreu por um valor superior ao da aquisição, o lucro gerado está sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido.

No entanto, existem situações em que a venda de imóveis pode isentar o contribuinte do pagamento de imposto.

Essas situações incluem: a venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel adquirido até o ano de 1969 e a utilização do valor da venda para a compra de outro imóvel em até 6 meses após a transação.

Vale lembrar que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.

>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026

Fonte: Agência Brasil

Redação
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