O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o responsável por relatar as ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Moraes já atuou como relator em ações penais nas quais os réus foram condenados. A nova norma permite a redução das penas dos réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, o STF recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Os partidos e a associação questionam a decisão do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.
Para a federação, a redução das penas se aplica a crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”.
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“Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas, circunstância que exige atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os partidos.
No entendimento da ABI, a lei “banaliza” os ataques à democracia brasileira.
“A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”, defendeu a entidade.
Após ser designado relator do caso, Moraes estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre a questão.
Na sequência, será a vez da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronunciarem.
Após receber as manifestações, o ministro decidirá se a lei será suspensa, sem um prazo definido para essa decisão.
A federação partidária composta pelo PT, PCdoB e PV também anunciou que irá contestar a Lei da Dosimetria no Supremo.
De acordo com os partidos, não há justificativa constitucional para que crimes contra a democracia tenham penas reduzidas.
“Os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema constitucional”, argumentaram as legendas.
Fonte: Agência Brasil
