Um parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) determinou que servidores aprovados em concursos de nível médio não podem integrar comissões responsáveis por julgar colegas que ingressaram em cargos de nível superior. A medida visa garantir a legalidade e a paridade de escolaridade em processos disciplinares dentro da Casa.
A orientação foi emitida após uma consulta feita pelo chefe de gabinete da Presidência da CLDF, que questionou a composição da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE). O motivo da dúvida foi a presença de um servidor que, embora atualmente ocupe cargo com atribuições de nível superior — como Analista Legislativo —, foi aprovado em concurso que exigia apenas o ensino médio.
A alteração no nível de escolaridade exigido para esses cargos ocorreu após a aprovação da Lei nº 7.244/2023, que reestruturou o plano de carreira da CLDF. A nova lei elevou a exigência de escolaridade para diversos cargos, como o de Técnico Legislativo, que passou a ser denominado Analista Legislativo. Servidores que ingressaram por meio de concursos de nível médio, passaram a ocupar cargos classificados como de nível superior.
O caso que motivou o parecer envolve um processo disciplinar contra um procurador legislativo — cargo que exige graduação em Direito. Aguns integrantes da comissão responsável pela apuração teriam apenas nível médio de escolaridade, o que, segundo a Procuradoria, fere a Lei Complementar nº 840/2011. Essa norma estabelece que os membros da comissão devem ter escolaridade igual ou superior à do servidor investigado.
Para evitar nulidades e garantir o rigor técnico nos julgamentos, a Procuradoria recomendou que os processos envolvendo cargos de maior complexidade sejam analisados por comissões compostas exclusivamente por servidores da mesma carreira.
“Permitir que os atuais ocupantes de cargos de Analistas Legislativos ocupem, de forma geral, um posto na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, nos casos em que um Consultor Técnico, um Consultor Legislativo ou mesmo um Procurador estiverem sendo processados, criaria uma situação anômala, visto que o ocupante de um cargo que, não necessariamente tem em seus quadros todos os servidores de nível superior ou com mínima expertise na análise de processos como os que são analisados na CPTCE, estaria sendo responsável pelo julgamento de um servidor ocupante de cargo em que, não apenas o requisito primevo para ingresso seria a escolaridade superior, mas que também possui nítida complexidade funcional maior”, alertou a Procuradoria.
O parecer sugeriu ainda que a CLDF estabeleça regras mais claras sobre o período de “quarentena” — o intervalo necessário para que um servidor volte a integrar comissões disciplinares. Atualmente, não há um prazo definido em lei, o que pode comprometer a imparcialidade das decisões.
Ana Paula Alves
Foto:Agência CLDF