Após derrubar o veto total do governador do DF para a matéria, a Câmara Legislativa promulgou a lei 7.704/2025, que institui no Distrito Federal o processo administrativo eletrônico para a proteção aos direitos da mulher. Proposta pela deputada Dayse Amarilio (PSB), a medida, que deve ser implementada no âmbito do sistema eletrônico já utilizado pelo Distrito Federal, visa garantir agilidade.
O processo estabelecido pela norma pode ser iniciado por qualquer órgão do Executivo incluído na Rede de Proteção às Mulheres do Distrito Federal. O texto especifica que a tramitação do processo ocorre simultaneamente entre todos os órgãos envolvidos, de modo que as decisões administrativas possam ser tomadas de forma mais eficiente.
“Infelizmente, o projeto foi vetado pelo governador. Mas nós não desistimos. Lutamos, mobilizamos a Câmara Legislativa, e hoje conseguimos ver essa ideia se tornar realidade. O veto foi derrubado. Com a lei, qualquer órgão da rede poderá iniciar um processo eletrônico para garantir acesso a benefícios, à medida protetiva, ao acompanhamento psicológico. Tudo isso com mais agilidade, respeito e cuidado com quem mais precisa. Cuidar das mulheres não é gasto: é justiça”, avalia Amarilio.
A legislação também determina identificação própria para esses processos, a fim de acelerar o acesso. Além disso, estipula o respeito ao sigilo, quando for necessário. O Governo do Distrito Federal tem até 60 dias para regulamentar a lei.
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Fonte: Agência CLDF
