O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (3), que a concessão de gratuidade em processos trabalhistas deve ser condicionada à comprovação de renda. A nova diretriz contraria a prática anteriormente adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a obtenção da assistência judiciária gratuita apenas com a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica.
A decisão estipula que a gratuidade judicial será concedida a pessoas que comprovem uma renda de até R$ 5 mil. O julgamento foi conduzido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que, juntamente com a ministra Carmen Lúcia, foi voto vencido no caso.
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Fachin explicou que, mesmo na hipótese de presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados poderão indeferir o pedido de gratuidade caso identifiquem patrimônio ou renda familiar que contrariem essa presunção, sempre respeitando o juízo de proporcionalidade e a análise dos interesses do caso concreto.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino assegurou que a presunção de hipossuficiência se aplique também aos assistidos por defensores públicos. A ação analisada pelo STF foi impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a veracidade da declaração de hipossuficiência, argumentando que tal interpretação viola o artigo da Constituição que assegura a gratuidade somente a quem comprovar a insuficiência de recursos.
