O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
Com essa decisão, o processo deverá ser reavaliado pela Justiça de Santa Catarina, e tanto o juiz quanto o promotor que atuaram no caso não poderão participar do novo julgamento.
O plenário do STF analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana, que argumentou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificam a anulação da absolvição.
No depoimento realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas por Mariana, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
Votos
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O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro destacou que Mariana foi alvo de humilhações por parte do advogado do acusado e de comentários machistas.
“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou.
Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado, e o juiz e o promotor do caso não tomaram as devidas providências.
“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou.
O ministro Luiz Fux também criticou a atuação do juiz, afirmando que ele “não nasceu para a magistratura”.
“Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, comentou.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, ressaltou que o caso é emblemático pela “conduta imoral e inconstitucional” do juiz.
“Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, afirmou.
A ministra também destacou que muitas vítimas de estupro se sentem desencorajadas a denunciar os casos devido à vergonha.
“O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro”, completou.
Defesa
Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o acusado, defendeu a manutenção da absolvição.
“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.
CNJ
Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena administrativa de advertência.
Lei Mari Ferrer
Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que estabelece punições para atos que desrespeitem a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante interrogatórios. Em 2024, o STF também determinou a proibição da desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências e interrogatórios policiais.
Fonte: Agência Brasil
