A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social iniciará o pagamento do benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse prazo é estabelecido para que o pedido seja analisado e concedido. Em caso de atraso, o repasse será feito de forma automática.
Conforme a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória do benefício ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após essa análise, o benefício poderá ser tornado definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não atende aos critérios exigidos.
A medida visa aumentar a celeridade no atendimento às seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é fundamental para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Outro aspecto importante previsto na lei é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. Esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
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Fonte: Agência Brasil
