Servidores com autismo podem ter jornada reduzida em até 50% e aposentadoria especial no DF

Servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem receber, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, o tratamento legal assegurado às pessoas com deficiência (PcD). O entendimento alcança desde a participação em concursos públicos até direitos funcionais e previdenciários.

A orientação consta de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decorrente de estudos especiais realizados para analisar como o reconhecimento legal das pessoas com TEA deve ser aplicado na relação com a Administração Pública.

Entre os direitos analisados estão redução da jornada de trabalho em até 50%, aposentadoria especial da pessoa com deficiência, abono de permanência e pensão por morte. A concessão, entretanto, não é automática: cada benefício depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Jornada pode ser reduzida em até 50%

De acordo com o entendimento apresentado pelo TCDF, servidores e empregados públicos com TEA podem ter direito a horário especial, com redução de até 50% da jornada, sem necessidade de compensar as horas e sem redução da remuneração.

A possibilidade também alcança servidores e empregados públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA, desde que a necessidade seja atestada por junta médica oficial e atendidos os requisitos legais.

Na prática, a medida pode beneficiar famílias que precisam conciliar o trabalho no serviço público com tratamentos, terapias e outros cuidados relacionados ao autismo.

Decisão também tem impacto nos concursos públicos

Outro ponto relevante diz respeito aos candidatos com TEA que disputam vagas reservadas às pessoas com deficiência.

O entendimento é de que a avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso é a etapa destinada ao reconhecimento da condição de PcD para fins de participação nas vagas reservadas.

Uma vez reconhecida essa condição na etapa própria do concurso, ela não deve ser posteriormente afastada pelo exame médico admissional. O exame de admissão tem finalidade distinta: verificar a aptidão física e mental do candidato para exercer as atribuições do cargo.

A questão já havia provocado atuação do Ministério Público de Contas do DF. Em 2024, o órgão questionou procedimentos relacionados a candidatos com TEA aprovados em vagas destinadas a PcD no concurso da Secretaria de Educação. Na ocasião, o MPC/DF destacou que a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com TEA pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e não estabelece distinção entre níveis de suporte para esse enquadramento.

Aposentadoria especial também está entre os direitos

A decisão também consolida o entendimento de que servidores ou empregados públicos com TEA podem ter acesso às regras de aposentadoria destinadas às pessoas com deficiência, desde que preencham os requisitos exigidos pela legislação.

O mesmo princípio alcança o abono de permanência. O benefício poderá ser devido quando o servidor cumprir as condições necessárias para a aposentadoria aplicável e optar por permanecer em atividade, observadas as regras pertinentes.

Em relação à pensão por morte, o entendimento apresentado estabelece que pessoas com TEA podem ser beneficiárias quando comprovarem os requisitos previstos na legislação vigente na data do falecimento do instituidor da pensão.

Decisão não cria benefício automático

A decisão do TCDF não significa que toda pessoa com TEA vinculada ao serviço público passará automaticamente a receber esses benefícios.

O ponto central é outro: o Tribunal consolida a aplicação, às pessoas com TEA, das normas destinadas às pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Cada direito continuará sujeito às condições legais correspondentes.

As orientações deverão servir para uniformizar a atuação dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e reduzir interpretações divergentes sobre os direitos funcionais e previdenciários das pessoas com TEA.

O tema foi analisado no Processo nº 00600-00000013/2026-58-e.

Redação
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