Lei publicada no Diário Oficial amplia prazo de autorização, muda exigências para motoristas e estabelece novas medidas de segurança para veículos escolares.
O transporte escolar do Distrito Federal passa a funcionar sob novas regras. A Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5/11), modifica exigências para motoristas, veículos e empresas que prestam o serviço na capital federal.
Uma das principais mudanças é a ampliação da validade da autorização para atuar no transporte escolar, que passa de três para 30 anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que sejam cumpridas as exigências legais.
A legislação também elimina procedimentos burocráticos para profissionais que estejam com a documentação regularizada, mas mantém as vistorias obrigatórias e estabelece novas exigências de segurança.
Autorização passa de três para 30 anos
Com a nova lei, os transportadores escolares autorizados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) poderão exercer a atividade por até 30 anos, contados a partir da assinatura da autorização.
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O prazo poderá ser renovado por outros 30 anos, desde que o profissional ou a empresa cumpra as condições estabelecidas na legislação.
Outra mudança é o fim da exigência de recadastramento periódico para transportadores que estejam em dia com suas obrigações documentais, cadastrais e legais, incluindo as vistorias obrigatórias.
A dispensa do recadastramento, porém, não significa que os profissionais ficarão livres da fiscalização do Detran-DF.
Motoristas terão novas exigências para trabalhar
A legislação também estabelece critérios para os condutores de transporte escolar.
Para obter autorização, o motorista poderá ter, no máximo, 30 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão.
Caso alcance o limite de 30 pontos, o profissional será encaminhado pelo Detran-DF para um curso de atualização sobre transporte escolar.
Continuam obrigatórios requisitos como idade mínima de 21 anos, CNH nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em curso especializado.
A apresentação da certidão negativa do registro de distribuição criminal passa a ser anual. Antes, o documento era exigido apenas na renovação da autorização.
Transporte escolar poderá ter até dois motoristas auxiliares
Outra novidade é a ampliação do número de condutores auxiliares.
Os transportadores autorizados como pessoa física poderão cadastrar até dois motoristas auxiliares. Pela regra anterior, era permitido apenas um substituto.
O Detran-DF também deverá manter um banco de dados com profissionais habilitados e interessados em trabalhar no transporte escolar, facilitando a contratação de substitutos quando necessário.
A regularidade do registro dos motoristas poderá ser consultada no Portal de Serviços do Detran-DF.
Veículos com mais de dez anos terão nova exigência
As vistorias semestrais dos veículos escolares continuam obrigatórias.
Além disso, os veículos com mais de dez anos de fabricação deverão apresentar um Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos, emitido por instituição técnica licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A medida busca verificar as condições de conservação e segurança dos veículos utilizados no transporte de estudantes.
A legislação mantém duas categorias de veículos: Classe A, com capacidade de oito a 16 passageiros, e Classe B, destinada aos veículos com capacidade superior a 16 passageiros.
Outra exigência é a presença de monitor nos veículos com capacidade superior a 20 passageiros quando transportarem crianças de até cinco anos de idade.
Vans escolares poderão prestar outros serviços
A nova lei também permite que veículos cadastrados para transporte escolar sejam utilizados em serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias ou recesso escolar.
A utilização deverá respeitar as condições estabelecidas na legislação.
A medida amplia as possibilidades de trabalho dos transportadores nos períodos em que não há aulas.
Regras também abrangem atendimento ao Entorno
A legislação prevê a possibilidade de convênios entre o Detran-DF e municípios do Entorno para fiscalização do transporte escolar nessas localidades.
Enquanto esses acordos não forem firmados, os transportadores autorizados poderão continuar atendendo estudantes residentes no Distrito Federal que estejam matriculados em instituições de ensino localizadas no Entorno.
O Detran-DF permanece responsável pela regulamentação, coordenação, fiscalização e aplicação das penalidades relacionadas ao serviço.
Veja o que muda no transporte escolar do DF
| Tema | Nova regra |
|---|---|
| Autorização | Validade de 30 anos, renovável |
| Recadastramento | Dispensa para transportadores regulares |
| Certidão criminal | Apresentação anual |
| CNH | Até 30 pontos e, no máximo, uma infração gravíssima nos últimos 12 meses |
| Motoristas auxiliares | Até dois para autorizatário pessoa física |
| Vistoria semestral | Continua obrigatória |
| Veículos com mais de dez anos | Laudo técnico a cada cinco anos |
| Monitor | Obrigatório em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos |
| Uso dos veículos | Permitidos serviços especiais em fins de semana, feriados e férias, conforme a lei |
A íntegra da Lei nº 7.946/2026 pode ser consultada no Diário Oficial do Distrito Federal de 5 de novembro de 2026.
