O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) intensificou as ações de prevenção às chamadas candidaturas fictícias, conhecidas popularmente como “candidaturas laranja”, por meio do projeto “Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!”. A iniciativa busca fortalecer a participação feminina nas eleições de 2026 e combater práticas que burlam a legislação eleitoral.
Coordenado pelo Núcleo de Gênero (NG), pela Ouvidoria das Mulheres e pelas Promotorias de Justiça Eleitorais, o projeto prevê atividades de orientação, prevenção e acolhimento ao longo de todo o ano, com foco na promoção de eleições mais seguras e igualitárias.
O que são candidaturas fictícias?
As chamadas candidaturas fictícias ocorrem quando partidos registram mulheres apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação, sem oferecer estrutura, recursos financeiros ou condições reais para a disputa eleitoral.
Segundo o MPDFT, situações como candidatas que não recebem votos, não realizam campanha ou fazem campanha para outros candidatos podem indicar fraude à cota de gênero.
A coordenadora das Promotorias Eleitorais do MPDFT, promotora de Justiça Isabella Chaves, destaca que o enfrentamento a essa prática depende também da participação da sociedade.
- Falta de energia no DF: Planaltina, Fercal, Paranoá e Samambaia terão desligamento programado nesta terça (21)
- TCDF abre inscrições para o 31º Semat, que vai discutir PPPs, licitações e desafios da gestão pública no DF
- Paraná Pesquisas: disputa pelo Senado começa com Leila e Michelle na frente, mas cenário segue aberto no DF
- Paraná Pesquisas: Celina Leão chega às convenções na liderança da disputa pelo Governo do DF
- Acidente entre ônibus e caminhão deixa quatorze feridos na EPNB
“O MPDFT reforça que o combate às candidaturas fictícias é essencial para assegurar eleições mais justas, fortalecer a democracia e garantir que a presença das mulheres na política seja efetiva, e não apenas formal.”
Legislação prevê punições
A Emenda Constitucional nº 117/2022 determina que os partidos destinem pelo menos 5% do Fundo Partidário a programas permanentes de incentivo à participação feminina e assegurem recursos de campanha e tempo de propaganda proporcionais ao número de candidatas, respeitando o mínimo de 30%.
Já a Lei nº 14.192/2021 criou mecanismos de enfrentamento à violência política contra a mulher e ampliou a proteção aos direitos políticos femininos.
Quando comprovada a fraude às cotas de gênero, a Justiça Eleitoral pode determinar:
- cassação dos registros ou dos mandatos dos candidatos beneficiados;
- anulação dos votos obtidos pela chapa;
- declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Casos julgados pela Justiça Eleitoral
A reportagem lembra decisões da Justiça Eleitoral que reconheceram fraudes às cotas de gênero.
Entre elas está o caso de Croatá (CE), nas eleições municipais de 2020, em que candidatas registradas apenas para cumprir a cota tiveram votação inexistente ou irrisória e não realizaram campanha efetiva.
Outro precedente ocorreu em Valença do Piauí (PI), onde candidatas utilizaram as redes sociais para promover campanhas de terceiros e apresentaram prestações de contas praticamente idênticas, levando ao reconhecimento da fraude.
Mulheres ainda são minoria na política
Embora representem mais da metade da população brasileira, as mulheres continuam sub-representadas nos cargos eletivos.
Nas eleições de 2022 no Distrito Federal, elas corresponderam a 35% das candidaturas. No entanto, entre os 24 deputados distritais eleitos, apenas quatro são mulheres, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para a coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT, promotora de Justiça Adalgiza Aguiar, ampliar a presença feminina na política exige garantir igualdade de condições na disputa.
“É preciso garantir que elas tenham condições reais de disputar eleições, exercer seus direitos políticos e participar dos espaços de poder sem enfrentar discriminação ou violência.”
Violência política de gênero também é crime
O MPDFT ressalta que a violência política de gênero pode ocorrer durante campanhas, no exercício do mandato ou na participação partidária.
As condutas incluem ameaças, humilhações, ofensas, ataques nas redes sociais, constrangimentos públicos e outras formas de impedir ou dificultar a atuação política das mulheres.
Esses crimes estão previstos na legislação eleitoral e penal, com penas que podem variar de um a quatro anos de prisão, além de multa, conforme as circunstâncias do caso.
Como denunciar
O MPDFT orienta candidatas, filiadas, eleitoras e qualquer cidadão a reunir provas, como mensagens, publicações, e-mails, links e identificação de testemunhas, antes de formalizar uma denúncia.
Os relatos podem ser encaminhados à Ouvidoria das Mulheres do MPDFT pelos seguintes canais:
- Formulário eletrônico disponível no portal do MPDFT;
- WhatsApp: (61) 99847-7592;
- Telefones: 127 e 0800 644 9500;
- Atendimento presencial na sede do MPDFT, em Brasília;
- E-mail: ouvidoriadasmulheres@mpdft.mp.br.
Com informações do MPDFT
