A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um plano de saúde a custear uma cirurgia reparadora e pagar R$ 5 mil de indenização a uma paciente que teve o procedimento negado. A mulher havia realizado uma cirurgia bariátrica e precisava da reparação devido às consequências da perda de peso, mas o plano se recusou a cobrir o tratamento.
Após a bariátrica, a paciente apresentou excesso de pele e outros problemas que afetavam sua qualidade de vida. Apesar da recomendação médica, o plano de saúde justificou a negativa alegando que a cirurgia tinha caráter estético e não fazia parte da cobertura contratual.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a cirurgia fosse realizada. A paciente recorreu, pedindo também indenização por danos morais.
O tribunal reconheceu que a recusa do plano agravou o sofrimento da mulher e destacou que cirurgias reparadoras após a bariátrica são fundamentais para restaurar a mobilidade e o bem-estar. Os desembargadores também afirmaram que a recusa de cobertura caracteriza falha na prestação do serviço, violando direitos do consumidor.
Com a decisão, o plano de saúde deve realizar o procedimento e indenizar a paciente. O caso reforça o direito dos consumidores a tratamentos indicados por médicos, mesmo quando os planos tentam classificá-los como estéticos.
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Repórter Capital
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