A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de um estabelecimento comercial de Ceilândia ao pagamento de indenização por danos morais a dois clientes agredidos por seguranças. A decisão confirmou a sentença proferida anteriormente pelo 3º Juizado Especial Cível da região.
De acordo com o processo, os consumidores chegaram ao bar por volta das 22h e pediram uma garrafa de espumante, após serem informados de que o local funcionaria até a 1h30. No entanto, às 1h, os funcionários iniciaram o fechamento do estabelecimento, o que gerou um desentendimento. A discussão acabou em agressões físicas cometidas pelos seguranças contra os dois frequentadores.
O bar foi citado no processo, mas permaneceu em silêncio durante o trâmite, sendo julgado à revelia.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal destacou que o estabelecimento falhou em garantir um ambiente seguro aos clientes. O colegiado reforçou que, mesmo diante de eventuais atitudes inconvenientes por parte dos consumidores, cabia aos funcionários e seguranças agirem com moderação e preparo.
A juíza responsável pelo voto ressaltou que a integridade física é um direito da personalidade e que as lesões ultrapassam meros aborrecimentos. Por isso, foi mantida a indenização de R$ 5 mil para o autor e de R$ 3 mil para a autora.
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Repórter Capital com informações do TJDFT
Foto: Freepik
