A governadora em exercício Celina Leão sancionou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal. A medida busca dar segurança jurídica aos policiais civis e adequar as regras à Constituição.
Segundo o governo, a nova legislação resolve uma antiga demanda da categoria e define que os servidores passam a integrar o fundo previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do DF.
Aposentadoria especial e proteção ampliada
Entre os principais pontos, está a manutenção da aposentadoria especial prevista na legislação federal, permitindo que policiais se aposentem sem idade mínima, respeitando critérios específicos da carreira.
A lei também garante o pagamento integral dos proventos em casos de acidente em serviço ou doenças graves, reconhecendo os riscos da atividade policial.
Outro destaque é a pensão por morte integral para os dependentes, corrigindo perdas criadas após mudanças previdenciárias anteriores.
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Regras diferentes para antigos e novos policiais
Para quem ingressou na corporação até novembro de 2019, as regras atuais são mantidas, preservando direitos adquiridos e a forma de contribuição.
Já os novos servidores passam a ter contribuição limitada ao teto do Regime Geral de Previdência, o que, segundo o governo, traz mais equilíbrio entre o valor pago e o benefício futuro.
Mais transparência e controle
A nova legislação também estabelece a segregação de fundos, criando contas específicas para diferentes grupos de servidores, o que aumenta a transparência e evita distorções no sistema.
Além disso, garante que recursos do Fundo Constitucional do DF sejam usados exclusivamente para a previdência, reforçando a segurança financeira do regime.
A Polícia Civil do Distrito Federal também passa a ter maior participação nas decisões previdenciárias, com assentos no conselho do Iprev, ampliando a representatividade da categoria.
