A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que ficou cego do olho esquerdo após ser ferido por uma bala de borracha.
O incidente ocorreu em 2013, durante um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, quando Silva estava cobrindo o evento. Ele foi atingido por policiais enquanto exercia sua função jornalística.
O caso foi levado ao Supremo por meio de um recurso da defesa de Sérgio Silva, que buscava reverter as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo, que haviam negado o pedido de indenização.
Os ministros do STF, por unanimidade, reconheceram a responsabilidade do estado, mesmo com a perícia não tendo concluído que a lesão do fotógrafo foi causada por um disparo de bala de borracha.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que a perícia inconclusiva não isenta o Estado de suas responsabilidades. Ela afirmou:
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“Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências.”
O voto unânime também contou com a concordância dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Com a decisão, o estado de São Paulo deverá pagar danos morais e materiais ao fotógrafo. A defesa solicitou o direito a uma pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O valor final da indenização ainda será determinado pela Justiça.
Fonte: Agência Brasil
