Ana Paula Alves
O quarto-secretário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Robério Negreiros, determinou a suspensão do teletrabalho para servidores subordinados à Quarta-Secretaria da Casa a partir desta terça-feira, 18 de março.
A medida está prevista no Ato do Quarto-Secretário nº 4 de 2025, publicado hoje, que proíbe a execução de atividades laborais fora das dependências da CLDF para servidores da carreira legislativa, requisitados e sem vínculo efetivo lotados na Quarta-Secretaria. A suspensão permanecerá em vigor até que a Mesa Diretora edite um novo regulamento específico para disciplinar o regime de teletrabalho na Casa.
A decisão ocorre em meio a questionamentos sobre o alto número de servidores em teletrabalho na Câmara Legislativa. Segundo dados do Portal da Transparência, em janeiro deste ano, 139 servidores estavam nesse regime. Em novembro de 2024, o número chegou a aproximadamente 230.

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O Governo do Distrito Federal (GDF) já havia recomendado o fim do teletrabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública, alertando que a manutenção do regime poderia gerar responsabilização administrativa para os gestores envolvidos.
O último ato que regulamentou o teletrabalho na CLDF foi o Ato da Mesa Diretora nº 150 de 2023, implementado ainda sob os efeitos da pandemia de Covid-19. Com a decisão de Robério Negreiros, fica a dúvida: outros setores da Câmara também seguirão essa diretriz? E como será o novo regulamento da Mesa Diretora? A expectativa agora é pela próxima decisão da Casa sobre o tema.
Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF
