Ré utilizava nomes falsos e vínculos afetivos para conquistar a confiança das vítimas; esquema envolvia cartões de crédito, empréstimos e transferências via Pix
Uma mulher que simulava relacionamentos amorosos para aplicar golpes em pessoas com deficiência intelectual foi condenada a quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, no Distrito Federal.
A condenação por estelionatos foi mantida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O colegiado, no entanto, deu parcial provimento ao recurso da defesa e reduziu a pena, que inicialmente havia sido fixada em cinco anos, sete meses e dez dias. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, a mulher utilizava os nomes falsos “Bianca” e “Gabriela” e simulava relacionamentos amorosos ou estabelecia relações de confiança para se aproximar das vítimas. Os autos tratam de crimes contra cinco pessoas com deficiência intelectual.
Os episódios analisados pela Justiça ocorreram entre julho de 2024 e setembro de 2025, em diferentes contextos. As abordagens incluíram contatos pelas redes sociais e encontros presenciais em locais como o Pátio Brasil e o Conjunto Nacional, em Brasília.
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Cartões, empréstimos e Pix
De acordo com o acórdão, a mulher utilizava o vínculo de confiança para obter dados pessoais e convencer as vítimas a realizar operações financeiras.
Em um dos casos, uma vítima relatou ter sido convencida a solicitar um cartão de crédito sob a alegação de que poderia receber prêmios. Ela também foi levada a uma agência bancária para tentar abrir uma conta.
Em outro episódio, uma vítima descobriu posteriormente a contratação de um empréstimo de aproximadamente R$ 1,5 mil em seu nome. Segundo o depoimento registrado no processo, parcelas passaram a ser descontadas diretamente de sua remuneração.
O processo também descreve compras realizadas com cartões, contratação de empréstimos, uso de dados pessoais e transferências via Pix. Em determinadas situações, as vítimas afirmaram que cartões e informações bancárias ficaram em poder da acusada.
Uma das vítimas contou que começou a receber cobranças de instituições financeiras depois das operações. Outra relatou dificuldades financeiras provocadas pelos descontos incidentes sobre o salário.
Mulher confessou crimes durante interrogatório
Durante o interrogatório judicial, a mulher confessou a prática dos cinco crimes de estelionato descritos na denúncia, segundo o acórdão.
Ela admitiu ter recebido R$ 400 de uma das vítimas, tentado utilizar o cartão de crédito de outra e causado prejuízos financeiros nos demais episódios analisados no processo. Também confirmou que se apresentava utilizando os nomes “Bianca” e “Gabriela”.
Ao analisar o conjunto de provas, o Tribunal considerou demonstradas a autoria e a materialidade dos estelionatos. A decisão cita, entre os elementos considerados, ocorrências policiais, mensagens, depoimentos das vítimas e testemunhas e a confissão da própria ré.
Por que a pena foi reduzida?
A sentença de primeira instância havia estabelecido pena de cinco anos, sete meses e dez dias de reclusão, além de 38 dias-multa.
A defesa recorreu e questionou, entre outros pontos, a forma como as circunstâncias dos crimes foram consideradas na dosimetria.
No voto, o relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, acolheu parcialmente o argumento. O magistrado entendeu que a valoração negativa das circunstâncias do crime deveria ser afastada, por representar dupla consideração de elementos utilizados para agravar a punição.
Com a alteração do cálculo, a pena definitiva foi reduzida para quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, além de 38 dias-multa. Foi mantido o regime inicial semiaberto.
O Tribunal, por outro lado, não acolheu a pretensão de reconhecer continuidade delitiva entre todos os episódios. Para o colegiado, existiam diferentes núcleos de execução, separados por períodos relevantes e envolvendo vítimas e circunstâncias distintas.
Acusação de extorsão terminou em absolvição
Além dos estelionatos, a mulher chegou a ser acusada de extorsão envolvendo duas vítimas. Nesse ponto, entretanto, ela foi absolvida por insuficiência de provas.
A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O acórdão também manteve a prisão preventiva, ao considerar que permaneciam as circunstâncias que haviam fundamentado a medida cautelar. O documento registra que já havia sido expedida carta de guia provisória.
A decisão da 1ª Turma Criminal foi tomada por unanimidade em 22 de setembro de 2026. O processo é a Apelação Criminal nº 0727680-07.2024.8.07.0001, Acórdão nº 2176539.
