Proposta inclui comércio em geral, supermercados, farmácias, bares, restaurantes, salões de beleza e dezenas de outras atividades
Um projeto que autoriza o trabalho aos domingos e feriados em dezenas de atividades, independentemente de convenção coletiva, voltou a avançar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
O PL 767/2023, dos deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, aparece no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta segunda-feira (21) entre as propostas com prazo aberto para apresentação de emendas. Os deputados podem sugerir mudanças no texto até quarta-feira (23).
O projeto inclui comércio em geral, supermercados, farmácias, bares, restaurantes, salões de beleza, hotéis, postos de combustíveis, concessionárias, indústrias e outras atividades.
O que o projeto prevê
O texto autoriza o trabalho aos domingos e feriados “independente de convenção coletiva”.
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No comércio, estão supermercados e hipermercados, farmácias, padarias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, cafés, confeitarias e sorveterias.
A lista também inclui agências de turismo, locadoras de veículos, concessionárias, lavanderias, atacadistas, distribuidores e comércio em feiras e exposições.
O projeto cita ainda duas categorias amplas: “comércio em geral” e “comércio varejista em geral”.
O texto inclui dezenas de atividades industriais, como alimentos e bebidas, carnes e derivados, produtos farmacêuticos, têxteis, produtos químicos, papel e papelão, vidro, cimento, cerâmica, biodiesel e peças para veículos.
Também aparecem atividades de água, energia elétrica e gás, telecomunicações e internet, rádio e televisão, jornais e revistas.
Na área de cultura e educação, a lista inclui teatros, bibliotecas, museus, cinemas, orquestras e outras atividades previstas no anexo. Serviços funerários também aparecem no texto.
Regra federal exige convenção coletiva nos feriados
De acordo com a legislação federal, o trabalho em feriados no comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva e do cumprimento da legislação local.
Em julho deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamentou a regra e manteve a exigência de negociação coletiva para o comércio em geral.
Algumas atividades têm autorização permanente e são exceções, como padarias, farmácias, floriculturas, salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.
O PL em tramitação na CLDF, por sua vez, prevê autorização “independente de convenção coletiva” para as atividades de seu anexo, que inclui “comércio em geral” e “comércio varejista em geral”.
A regra federal publicada em julho trata dos feriados. Para os domingos, permanecem as regras já previstas na legislação federal.
O que dizem os autores
Na justificativa, Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni afirmam que a proposta busca acompanhar mudanças nos hábitos dos consumidores e dar maior flexibilidade às relações de trabalho.
Os autores defendem que o funcionamento aos domingos e feriados pode estimular a economia, gerar oportunidades e aumentar a competitividade das empresas. Também defendem a negociação direta entre empregadores e empregados, respeitadas as garantias trabalhistas.
Por que o projeto voltou a tramitar agora?
O projeto voltou a andar após uma mudança na comissão responsável por analisá-lo.
A proposta estava na Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas foi redistribuída para a Comissão de Assuntos Sociais, responsável por temas ligados ao trabalho e às relações trabalhistas.
A mudança foi solicitada pelo deputado Daniel Donizet em maio e efetivada pela Secretaria Legislativa em setembro.
Com a nova tramitação, foi aberto prazo para apresentação de emendas antes da análise do mérito. O período começou em 17 de setembro e termina nesta quarta-feira (23), conforme publicação no DCL desta segunda-feira (21).
O projeto ainda não foi aprovado e ainda não está em votação no plenário. Depois da análise nas comissões, ainda terá de cumprir as demais etapas previstas na CLDF.
