Com o fim da medida, voltam exigências como idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação e curso especializado para o exercício das atividades previstas na Lei dos Mototaxistas e Motoboys
A Medida Provisória (MP) 1.360/2026, que flexibilizou regras para o trabalho de motoboys, mototaxistas e profissionais de motofrete em todo o país, chega ao fim nesta terça-feira (15). Sem concluir a votação no Congresso Nacional dentro do prazo, a medida perde a validade e deixa de produzir as mudanças que estavam em vigor desde maio.
Na prática, isso significa o retorno das exigências previstas anteriormente na Lei nº 12.009/2009 para o exercício profissional dessas atividades. Entre elas estão idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação na categoria e aprovação em curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A mudança atinge também trabalhadores do Distrito Federal enquadrados nas atividades regulamentadas pela legislação federal.
O que era a MP dos motoboys?
Editada em 19 de maio, a MP 1.360 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei que regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e motofrete.
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A proposta do governo federal era reduzir exigências consideradas barreiras à formalização dos trabalhadores que utilizam motocicletas profissionalmente.
Durante a vigência da MP, deixou de ser obrigatória a idade mínima de 21 anos e foi retirada a exigência de aprovação em curso especializado. A medida também substituiu a regra que exigia pelo menos dois anos de habilitação pela possibilidade de exercer a atividade com habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
No caso das motocicletas utilizadas no transporte remunerado de mercadorias, a MP também retirou exigências como autorização do órgão executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal, registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
O que muda com o fim da MP?
Como a medida provisória não foi convertida em lei, as alterações feitas por ela deixam de valer. Com isso, a legislação anterior volta a ser a referência.
Para os profissionais abrangidos pela Lei nº 12.009/2009, voltam exigências como:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir habilitação há pelo menos dois anos;
- ser aprovado em curso especializado, conforme regulamentação do Contran;
- utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
A legislação federal anterior também estabelece regras específicas para motocicletas utilizadas no motofrete.
Isso não significa que qualquer pessoa que eventualmente faça uma entrega utilizando motocicleta esteja automaticamente na mesma situação. As exigências tratadas pela lei estão vinculadas às atividades profissionais regulamentadas pela legislação de mototáxi, motoboy e motofrete.
Por que a MP perdeu a validade?
Uma medida provisória começa a valer imediatamente depois de editada pelo presidente da República, mas precisa passar pelo Congresso para se transformar definitivamente em lei.
No caso da MP 1.360, isso não aconteceu.
A comissão mista responsável pela análise do texto não conseguiu chegar a um acordo para votar o relatório final. A reunião chegou a ser aberta em 1º de setembro, foi suspensa e seria retomada no dia seguinte, mas a reabertura acabou cancelada. Sem a conclusão dessa etapa, a proposta não avançou para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Ao todo, 15 emendas foram apresentadas à medida durante a tramitação. O deputado Alfredinho (PT-SP) ficou responsável pela relatoria.
O calendário oficial do Congresso estabeleceu 15 de setembro como prazo final para deliberação da MP.
Curso volta a ser exigido
Uma das consequências mais importantes para os trabalhadores é o retorno do curso especializado previsto na legislação.
Enquanto a MP esteve em vigor, o curso deixou de ser obrigatório e passou a ser tratado pelo governo como uma possibilidade de capacitação voluntária.
Na exposição de motivos enviada ao Congresso, o governo argumentou que cerca de 1,1 milhão de condutores utilizavam motocicleta para atividade econômica, mas somente 283 mil possuíam o curso especializado. O Executivo sustentou que as exigências contribuíam para a informalidade no setor.
Com a perda de validade da MP, porém, a dispensa deixa de valer e a exigência prevista na legislação anterior retorna.
Trabalhadores do DF também são alcançados
Como as alterações foram feitas em legislação federal, o fim da MP também repercute no Distrito Federal.
A própria medida havia retirado expressamente a obrigatoriedade de autorização dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias.
Com a perda de validade, deixa de existir essa flexibilização criada pela MP.
Para quem já trabalha no setor, portanto, o principal ponto de atenção é verificar o enquadramento da atividade e o cumprimento das exigências que voltam a valer.
O que acontece com quem trabalhou pelas regras da MP?
Há ainda uma questão jurídica importante. A MP produziu efeitos enquanto esteve em vigor.
A Constituição prevê que, quando uma medida provisória perde eficácia sem ser transformada em lei, o Congresso Nacional pode disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante sua vigência.
Isso significa que situações ocorridas enquanto as regras flexibilizadas estavam valendo não devem ser tratadas simplesmente como se a MP nunca tivesse existido.
O próximo passo será acompanhar tanto a formalização da perda de eficácia pelo Congresso quanto eventuais providências destinadas a disciplinar o período em que a MP 1.360 esteve em vigor.
