As novas regras para combater atos de indisciplina no transporte aéreo entram em vigor nesta segunda-feira (14) e aumentam as consequências para passageiros envolvidos em ocorrências graves ou gravíssimas. Entre as medidas estão multa com valor-base de R$ 17,5 mil e, em determinadas situações, suspensão do direito de voar por até 12 meses.
As mudanças fazem parte da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para enfrentar comportamentos capazes de comprometer a segurança de passageiros, tripulantes e das operações aéreas.
Entre as condutas classificadas como gravíssimas estão situações como agressões físicas contra tripulantes, determinados atos contra a dignidade sexual, danos a equipamentos de segurança, manuseio de armas ou explosivos e tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando.
Para o advogado especialista em Direito Aeroviário Julio Leone, o endurecimento das regras acompanha uma tendência internacional e pode contribuir para reduzir situações de risco dentro das aeronaves.
“As novas normas fortalecem a segurança operacional e dão mais respaldo para tripulações e companhias lidarem com comportamentos que colocam em risco passageiros e trabalhadores da aviação. O desafio será garantir que as punições sejam aplicadas com critérios objetivos e respeito ao devido processo legal”, afirma.
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Passageiro poderá ficar até 12 meses sem voar
A regulamentação estabelece diferentes consequências de acordo com a gravidade da ocorrência. Nos casos previstos como gravíssimos, o passageiro poderá ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis ou 12 meses, dependendo da conduta.
A análise da ocorrência e a aplicação da suspensão cabem à empresa aérea responsável pelo transporte, nos termos da regulamentação. O passageiro deve ser informado da medida e ter assegurado o direito de contestá-la.
Nesse ponto, Leone chama atenção para a necessidade de que a análise não seja baseada apenas no relato produzido pela companhia aérea.
“O relatório da companhia aérea não pode ser tratado como verdade absoluta. A investigação precisa considerar vídeos, testemunhas e demais evidências para evitar arbitrariedades”, ressalta.
Já a multa com valor-base de R$ 17,5 mil, prevista para atos graves ou gravíssimos, depende de processo administrativo sancionador conduzido pela Anac.
Segurança dos voos e direitos dos passageiros
A nova regulamentação busca aumentar a capacidade de resposta a episódios como agressões, ameaças e outras situações que possam comprometer a segurança das operações.
Ao mesmo tempo, a aplicação das punições levanta discussões sobre a necessidade de diferenciar comportamentos efetivamente perigosos de conflitos comuns entre passageiros e empresas aéreas.
Isso é especialmente relevante em situações envolvendo atrasos, cancelamentos e outros problemas na prestação do serviço. Uma reclamação do consumidor, por si só, não deve ser confundida com comportamento que coloque a segurança do voo em risco.
Para Leone, esse equilíbrio será determinante para a aplicação das novas regras.
“Punir quem coloca um voo em risco é necessário. Mas a eficácia da norma dependerá da capacidade de separar comportamentos realmente perigosos de situações cotidianas de conflito ou insatisfação do consumidor”, afirma.
O advogado também chama atenção para possíveis falhas nos procedimentos de identificação dos passageiros submetidos às restrições.
“Nenhum sistema é imune a falhas. Por isso, a existência de canais rápidos de revisão e de mecanismos de correção é tão importante quanto a punição dos infratores”, destaca.
Regras entram em vigor nesta segunda
As mudanças entram em vigor nesta segunda-feira (14) e alcançam as operações abrangidas pela regulamentação da Anac.
Para passageiros que utilizam o Aeroporto Internacional de Brasília, um dos principais terminais aéreos do país, as novas regras também passam a fazer parte da rotina das operações.
