Nova lei sancionada pelo GDF permite a integração voluntária de equipamentos privados ao sistema de videomonitoramento da Secretaria de Segurança Pública, ampliando a rede de monitoramento no Distrito Federal
As câmeras de segurança instaladas em condomínios residenciais e comerciais poderão passar a integrar o sistema de monitoramento da Segurança Pública do Distrito Federal. A medida está prevista na Lei nº 7.924, de 21 de julho de 2026, de autoria do deputado distrital Wellington Luiz, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22).
A nova legislação autoriza a integração voluntária de sistemas de videomonitoramento pertencentes a condomínios, empresas, escolas, instituições financeiras, associações de moradores e outros interessados aos sistemas da Segurança Pública, desde que as câmeras estejam voltadas para áreas públicas, locais de acesso comum ou pontos de interesse para a segurança.
O objetivo é ampliar a capacidade de prevenção, resposta e investigação das forças de segurança por meio do compartilhamento de imagens captadas por equipamentos privados, sem que o Governo do Distrito Federal precise instalar novas câmeras nesses locais. A lei também estabelece regras para garantir a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos.
Como vai funcionar a integração
A participação será voluntária. O proprietário ou responsável pelo sistema deverá autorizar formalmente a integração junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF).
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Entre as informações exigidas estão a identificação do interessado, a localização das câmeras, a descrição dos equipamentos e a declaração de que os dispositivos não estão direcionados para locais onde exista expectativa de privacidade, como o interior de residências ou ambientes de uso exclusivo.
As imagens poderão ser disponibilizadas em tempo real ou armazenadas, conforme os critérios técnicos e operacionais que ainda serão definidos em regulamento pelo Governo do Distrito Federal.
Proprietário continua responsável pelos equipamentos
A lei deixa claro que a integração não transfere ao GDF a propriedade das câmeras nem os custos de instalação, manutenção, energia ou conexão.
Toda a infraestrutura continuará sendo de responsabilidade do proprietário ou da instituição que aderir ao programa.
Além disso, o condomínio ou empresa não terá acesso aos sistemas internos da Segurança Pública nem receberá qualquer atribuição de polícia. Sua participação ficará restrita ao compartilhamento das imagens.
Instalação em áreas públicas também será permitida
Outro ponto previsto na nova legislação é a possibilidade de autorização para instalação de estruturas privadas de videomonitoramento em áreas públicas.
Postes, suportes, torres, cabeamento e outros equipamentos poderão ser instalados desde que haja autorização do Poder Executivo e sejam cumpridas exigências urbanísticas, ambientais, patrimoniais e de segurança.
A autorização poderá ser revogada a qualquer momento por interesse público e todos os custos continuarão sendo de responsabilidade do interessado.
Lei estabelece regras de privacidade
A legislação proíbe a captação direcionada para locais onde exista expectativa de privacidade.
Entre eles estão:
- interior de residências;
- quartos;
- banheiros;
- vestiários;
- áreas internas de acesso restrito;
- conversas privadas, salvo quando houver autorização prevista em lei.
Caso seja constatada captação indevida, o responsável poderá ser obrigado a reposicionar a câmera ou limitar seu campo de visão.
O tratamento das imagens deverá obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com controle de acesso, auditoria, rastreabilidade e registro de quem consultou as informações.
Também fica proibida a divulgação ou compartilhamento das imagens fora das hipóteses previstas em lei.
Reconhecimento facial dependerá de regulamentação
Embora a lei trate da integração das câmeras, o uso de tecnologias como reconhecimento facial, leitura automática de placas e identificação biométrica ainda dependerá de regulamentação específica.
Segundo o texto, essas ferramentas somente poderão ser utilizadas nos termos da legislação federal e da LGPD, com mecanismos de controle, auditoria e prevenção de uso abusivo.
O que ainda falta
Apesar de a lei já estar em vigor, diversos pontos ainda precisarão ser regulamentados pelo Governo do Distrito Federal.
Entre eles estão:
- requisitos técnicos para integração;
- padrões de conectividade;
- critérios para aprovação dos pedidos;
- níveis de acesso às imagens;
- prazos de armazenamento;
- regras para suspensão ou cancelamento da integração.
Somente após essa regulamentação será possível conhecer os procedimentos para adesão de condomínios, empresas e demais interessados.
Segurança pública com participação da sociedade
A proposta busca ampliar a rede de videomonitoramento aproveitando equipamentos que já existem em condomínios e estabelecimentos privados, fortalecendo a capacidade de monitoramento das forças de segurança sem necessidade de investimentos integrais em novas estruturas.
Ao mesmo tempo, a lei estabelece limites para proteger a privacidade dos cidadãos e determina que o governo mantenha mecanismos de controle, auditoria e transparência sobre o uso das imagens compartilhadas.
