MPDFT reforça combate às candidaturas fictícias e lança ações para proteger participação feminina nas eleições de 2026

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) intensificou as ações de prevenção às chamadas candidaturas fictícias, conhecidas popularmente como “candidaturas laranja”, por meio do projeto “Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!”. A iniciativa busca fortalecer a participação feminina nas eleições de 2026 e combater práticas que burlam a legislação eleitoral.

Coordenado pelo Núcleo de Gênero (NG), pela Ouvidoria das Mulheres e pelas Promotorias de Justiça Eleitorais, o projeto prevê atividades de orientação, prevenção e acolhimento ao longo de todo o ano, com foco na promoção de eleições mais seguras e igualitárias.

O que são candidaturas fictícias?

As chamadas candidaturas fictícias ocorrem quando partidos registram mulheres apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação, sem oferecer estrutura, recursos financeiros ou condições reais para a disputa eleitoral.

Segundo o MPDFT, situações como candidatas que não recebem votos, não realizam campanha ou fazem campanha para outros candidatos podem indicar fraude à cota de gênero.

A coordenadora das Promotorias Eleitorais do MPDFT, promotora de Justiça Isabella Chaves, destaca que o enfrentamento a essa prática depende também da participação da sociedade.

“O MPDFT reforça que o combate às candidaturas fictícias é essencial para assegurar eleições mais justas, fortalecer a democracia e garantir que a presença das mulheres na política seja efetiva, e não apenas formal.”

Legislação prevê punições

A Emenda Constitucional nº 117/2022 determina que os partidos destinem pelo menos 5% do Fundo Partidário a programas permanentes de incentivo à participação feminina e assegurem recursos de campanha e tempo de propaganda proporcionais ao número de candidatas, respeitando o mínimo de 30%.

Já a Lei nº 14.192/2021 criou mecanismos de enfrentamento à violência política contra a mulher e ampliou a proteção aos direitos políticos femininos.

Quando comprovada a fraude às cotas de gênero, a Justiça Eleitoral pode determinar:

  • cassação dos registros ou dos mandatos dos candidatos beneficiados;
  • anulação dos votos obtidos pela chapa;
  • declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

Casos julgados pela Justiça Eleitoral

A reportagem lembra decisões da Justiça Eleitoral que reconheceram fraudes às cotas de gênero.

Entre elas está o caso de Croatá (CE), nas eleições municipais de 2020, em que candidatas registradas apenas para cumprir a cota tiveram votação inexistente ou irrisória e não realizaram campanha efetiva.

Outro precedente ocorreu em Valença do Piauí (PI), onde candidatas utilizaram as redes sociais para promover campanhas de terceiros e apresentaram prestações de contas praticamente idênticas, levando ao reconhecimento da fraude.

Mulheres ainda são minoria na política

Embora representem mais da metade da população brasileira, as mulheres continuam sub-representadas nos cargos eletivos.

Nas eleições de 2022 no Distrito Federal, elas corresponderam a 35% das candidaturas. No entanto, entre os 24 deputados distritais eleitos, apenas quatro são mulheres, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT, promotora de Justiça Adalgiza Aguiar, ampliar a presença feminina na política exige garantir igualdade de condições na disputa.

“É preciso garantir que elas tenham condições reais de disputar eleições, exercer seus direitos políticos e participar dos espaços de poder sem enfrentar discriminação ou violência.”

Violência política de gênero também é crime

O MPDFT ressalta que a violência política de gênero pode ocorrer durante campanhas, no exercício do mandato ou na participação partidária.

As condutas incluem ameaças, humilhações, ofensas, ataques nas redes sociais, constrangimentos públicos e outras formas de impedir ou dificultar a atuação política das mulheres.

Esses crimes estão previstos na legislação eleitoral e penal, com penas que podem variar de um a quatro anos de prisão, além de multa, conforme as circunstâncias do caso.

Como denunciar

O MPDFT orienta candidatas, filiadas, eleitoras e qualquer cidadão a reunir provas, como mensagens, publicações, e-mails, links e identificação de testemunhas, antes de formalizar uma denúncia.

Os relatos podem ser encaminhados à Ouvidoria das Mulheres do MPDFT pelos seguintes canais:

  • Formulário eletrônico disponível no portal do MPDFT;
  • WhatsApp: (61) 99847-7592;
  • Telefones: 127 e 0800 644 9500;
  • Atendimento presencial na sede do MPDFT, em Brasília;
  • E-mail: ouvidoriadasmulheres@mpdft.mp.br.

Com informações do MPDFT

Redação
Redação
A Redação do Repórter Capital é o perfil editorial utilizado para a publicação de conteúdos informativos e de utilidade pública. As matérias assinadas por este usuário seguem a linha jornalística do portal, com foco em Brasília e no Distrito Federal, priorizando informações relevantes, atualizadas e de interesse direto da população.

CONTINUE LENDO

- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -