Justiça mantém bloqueio de bens de Arruda na Operação Caixa de Pandora

O ex-governador José Roberto Arruda teve mantida pela Justiça a indisponibilidade de seus bens em mais um desdobramento da Operação Caixa de Pandora. A decisão unânime é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu ser necessária a manutenção da medida para garantir o cumprimento das obrigações patrimoniais decorrentes da condenação, entre elas eventual ressarcimento ao erário.

Além de Arruda, permanecem com os bens indisponíveis José Geraldo Maciel, José Celso Valadares Gontijo, Durval Barbosa Rodrigues e a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda.

A ação cautelar foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para assegurar a efetividade da ação de improbidade administrativa. Ao julgar os recursos, os desembargadores concluíram que, enquanto permanecerem válidas as condenações de natureza patrimonial, deve ser mantida a indisponibilidade dos bens dos condenados.

Absolvidos terão bens desbloqueados

Na mesma decisão, a 6ª Turma Cível determinou o levantamento imediato da indisponibilidade dos bens do empresário Paulo Octávio Alves Pereira e de Marcelo Carvalho de Oliveira. Como ambos foram absolvidos na ação de improbidade administrativa, o colegiado entendeu que deixou de existir o fundamento jurídico para manter a medida.

Imóveis ligados a Arruda

Os desembargadores também analisaram pedido da Brasal Incorporações S.A., que informou ter consolidado a propriedade fiduciária de imóveis anteriormente vinculados a José Roberto Arruda.

A Turma determinou o cancelamento da indisponibilidade que recaía sobre esses imóveis, mas manteve eventual bloqueio sobre saldo residual que possa ser devido ao ex-governador após a alienação dos bens, preservando a garantia patrimonial prevista no processo.

Desdobramentos

Deflagrada em 2009, a Operação Caixa de Pandora revelou um esquema de corrupção envolvendo integrantes do Governo do Distrito Federal, empresários e parlamentares distritais. As investigações deram origem a ações nas esferas criminal e de improbidade administrativa, cujos desdobramentos continuam em tramitação no Judiciário.

A decisão da 6ª Turma Cível trata exclusivamente da manutenção da indisponibilidade de bens no âmbito da ação de improbidade administrativa e foi unânime.

Redação
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