Laqueadura: Mulheres denunciam descumprimento de lei mesmo com autorização no pré-natal

Mesmo com legislação federal que garante o direito à laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mulheres do Distrito Federal denunciam dificuldades para realizar o procedimento — inclusive quando cumprem todas as exigências legais ainda durante o pré-natal.

Pelas regras atuais de planejamento familiar, a esterilização voluntária pode ser feita a partir dos 21 anos, sem necessidade de autorização do cônjuge. A lei também permite que a laqueadura seja realizada no momento do parto — seja ele normal ou cesariana — desde que a paciente formalize o pedido com antecedência mínima de 60 dias.

A orientação do Ministério da Saúde é clara: o registro deve ser feito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) durante o acompanhamento pré-natal, para que a rede pública esteja preparada para realizar o procedimento.

Entenda o procedimento

A laqueadura tubária é uma cirurgia de esterilização feminina que impede a fecundação por meio do corte, amarração ou bloqueio das trompas de falópio.

O procedimento pode ser feito de forma aberta — como em cesarianas, com uso de raquianestesia — ou por técnicas minimamente invasivas, que podem envolver combinação de anestesias.

Denúncias apontam falhas na rede pública

Na prática, relatos de pacientes indicam um cenário diferente do previsto na legislação.

Mulheres afirmam que, mesmo com o pedido registrado corretamente nas UBSs e dentro do prazo legal, encontram resistência ao chegar às maternidades. Em alguns casos, o documento que comprova a solicitação antecipada é simplesmente desconsiderado por obstetras no momento do parto, sem justificativa técnica.

Também há denúncias de que pacientes estariam sendo orientadas a realizar a laqueadura apenas após o parto, o que contraria a previsão legal e aumenta a fila por cirurgias eletivas no sistema público.

Para muitas, a situação é interpretada como desrespeito à autonomia feminina, especialmente por ocorrer em um momento sensível, como o parto.

Documento oficial levanta questionamentos

O encaminhamento entregue pelas UBSs traz, de forma expressa, a solicitação para “realização de esterilização cirúrgica – laqueadura”, com base na Lei nº 9.263 (planejamento familiar) e na Lei nº 14.443/2022, que atualizou as regras do procedimento.

Diante disso, pacientes e especialistas questionam: médicos podem ignorar um documento oficial que possui respaldo legal?

Lei garante autonomia da mulher

A legislação é explícita ao dispensar o consentimento do cônjuge, reforçando o direito da mulher de decidir sobre o próprio corpo.

Em contrapartida, exige a formalização do pedido por meio de termo de consentimento informado, com antecedência mínima de 60 dias — regra que vale tanto para laqueadura quanto para vasectomia.

Mesmo quando esse requisito é cumprido, relatos indicam que o documento tem sido ignorado na prática.

Governo é pressionado a agir

A governadora Celina Leão tem histórico de atuação na defesa dos direitos das mulheres e participou da articulação de pautas relacionadas ao tema no Congresso Nacional.

Diante das denúncias, cresce a expectativa de que o Governo do Distrito Federal adote medidas para garantir o cumprimento da legislação na rede pública de saúde.

Direito existe, mas não é efetivado

Especialistas apontam que a recusa injustificada pode configurar descumprimento da lei e falha na prestação do serviço público.

O Ministério da Saúde orienta que gestores organizem a rede para assegurar o acesso ao procedimento, evitando entraves administrativos ou decisões individuais que impeçam sua realização.

No Distrito Federal, no entanto, os relatos indicam um descompasso entre o que está previsto na lei e o que ocorre na prática — deixando mulheres sem acesso a um direito já garantido.

Redação
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