Rioprevidência: Alerj restringe aplicação de recursos a instituições financeiras federais

Os recursos do Fundo Previdenciário do estado do Rio de Janeiro deverão ser aplicados exclusivamente em instituições financeiras públicas federais, limitando a aplicação de recursos a bancos estatais.

Essa é a proposta contida no projeto de lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (29), em segunda discussão.

O texto agora será enviado ao governo do Estado, que terá um prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A norma altera a Lei 3.189/99, reforçando a segurança na gestão dos recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, conhecido como Rioprevidência. A medida tem como objetivo reduzir riscos e aumentar a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores públicos e inativos do Rio de Janeiro.

A nova redação estabelece que a política de investimentos deve priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos, limitando as aplicações a instituições públicas federais. Além disso, uma vez definida a política de investimentos pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a execução dessas aplicações deverá seguir essa mesma diretriz, garantindo segurança aos recursos aplicados.

Conforme o documento, o Rioprevidência deverá emitir, semestralmente, e disponibilizar em seu site, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento, contendo, no mínimo:

  • Plano Anual de Investimentos;
  • Identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs;
  • Valores aplicados, acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração;
  • Demonstração dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

As operações de investimento que ultrapassarem os limites ou critérios definidos em regulamento deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata e divulgação resumida no site da autarquia.

A medida busca diminuir a exposição do fundo a riscos de mercado, evitando aplicações em instituições privadas.

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.

Haverá também a necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade, priorizando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. “A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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