A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19. A medida visa melhorar a resposta contra novas variantes em circulação no país.
A Instrução Normativa que trata do assunto foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma aprovada estabelece que as vacinas precisam ser monovalentes, ou seja, devem ter resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
Vacinas registradas e produzidas antes desta norma, assim como as que já foram distribuídas no país, poderão ser utilizadas em até nove meses. Após esse prazo, seu uso estará proibido.
As novas regras foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro é de que registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.
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Fonte: Agência Brasil
