Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder o mandato.
A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos, pois o resultado depende também do número de votos na legenda.
Esse modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre acontece seis meses antes do pleito.
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Quem troca de partido fora desse período perde o mandato, pois o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla fora da janela partidária sem punição: quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores, não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem obtém mais votos.
Até o início dessa semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a partir da janela partidária, totalizando sete novos parlamentares, ficando com 94 no total. O União foi o partido que mais perdeu, com seis deputados, passando a ter 52.
Outros oito partidos também tiveram alterações em suas bancadas: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.
Outro prazo importante é o da desincompatibilização, que se refere à renúncia de ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam concorrer a outros cargos, incluindo ministros. De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos devem se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este prazo vence neste sábado (4).
A exigência da desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir abusos de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.
O calendário eleitoral prossegue ao longo dos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante no próximo período será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, quando serão realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Fonte: Agência Brasil
