O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a portarem armas de fogo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, que já assegurava o porte de arma aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ampliando agora esse direito às casas legislativas estaduais e ao DF.
Apesar da sanção, o presidente vetou dois dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Os trechos vetados dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo — exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
Na mensagem de veto, Lula argumenta que a dispensa desses critérios representaria uma “flexibilização significativa do sistema normativo”, retirando garantias essenciais para o uso seguro de armas de fogo. Segundo o presidente, a medida poderia comprometer a política nacional de controle de armas e a segurança pública, além de violar o artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece a segurança como direito social.
Com os vetos mantidos, os policiais legislativos beneficiados pela nova lei continuam obrigados a cumprir todos os requisitos legais para obtenção do porte de arma.
