A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem acusado de aplicar um golpe pelo WhatsApp contra uma mulher de 61 anos, se passando por seu filho. O criminoso foi sentenciado a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.
O caso aconteceu em agosto de 2021. A vítima recebeu uma mensagem no WhatsApp de alguém que se apresentava como seu filho — com foto de perfil igual à do verdadeiro. A mensagem pedia ajuda urgente: o falso filho dizia precisar de R$ 4.987,00 para pagar uma conta. Sem desconfiar, a mulher fez a transferência via PIX para a conta bancária informada.
Pouco depois, o golpista tentou pedir mais R$ 8.957,00, mas a vítima, desconfiada, entrou em contato com o filho verdadeiro e descobriu o golpe.
Justiça confirmou envolvimento do acusado
Durante o julgamento do recurso da defesa, os advogados argumentaram que não havia provas de que o réu tivesse enviado as mensagens ou conversado com a vítima. Mesmo assim, os desembargadores mantiveram a condenação.
Segundo o relator do caso, o simples fato de o dinheiro do golpe ter sido depositado na conta do acusado já é suficiente para comprovar sua participação. Para os magistrados, isso mostra que ele colaborou diretamente para o crime, ao fornecer a conta bancária para receber o valor.
“O fornecimento de conta bancária para recebimento da vantagem indevida, obtida mediante golpe via WhatsApp, viabiliza a execução da infração penal e caracteriza coparticipação em crime de estelionato”, destacou o relator.
A tentativa da defesa de desclassificar o crime para uma infração mais leve também foi rejeitada. O TJDFT entendeu que o golpe envolveu fraude eletrônica e foi cometido contra uma pessoa idosa, o que torna o crime mais grave.
Reporter Capital com informações do TJDFT
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