STF estabelece prazo de 60 dias para big techs atenderem às normas definidas pela Corte

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, com o objetivo de ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

O prazo foi estabelecido durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas, que buscavam esclarecimentos sobre a decisão do Supremo, que reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Entre as medidas, as empresas devem proibir o acesso dos usuários a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no país para receber intimações da Justiça.

A Corte também definiu um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão em andamento na Justiça. Segundo a decisão, as medidas entrarão em vigor a partir do dia 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada.

A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá de base para a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e que estão em tramitação em todo o país.

Votos

O resultado do julgamento foi alcançado a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não são neutras e transparentes. Ele citou uma encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o “desarmamento da Inteligência Artificial”.

“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou.

André Mendonça expressou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.

“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.

<pEm seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o “efeito inibidor” das medidas.

“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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