O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) um placar de 4 votos a 1 para negar mais um recurso que buscava garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O plenário virtual da Corte está analisando um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que visa assegurar que a revisão seja válida para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal vetou a revisão.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.
O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que se manifestou pela modulação dos efeitos da decisão, garantindo a revisão aos aposentados que ajuizaram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019, data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.
O julgamento virtual teve início na sexta-feira (1°) e permanecerá aberto até a próxima segunda-feira (11). Restam os votos de cinco ministros.
- Chamada nacional seleciona projetos artísticos de Goiás para circulação no Rio de Janeiro
- Aumento no consumo de alimentos ultraprocessados entre comunidades tradicionais
- Operação Senex prende suspeitos de fraudes contra idosos
- Brasil enfrenta “vazio estratégico” em minerais críticos, afirma especialista
- Você conhece o Pilili? TSE lança mascote dos 30 anos da urna eletrônica
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.
A decisão anulou uma deliberação anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam conquistado o direito à revisão no STJ.
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário tinha a possibilidade de optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda poderia aumentar ou não o benefício.
Fonte: Agência Brasil
