O Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa endurecer as regras para chefes de facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo entre a União, estados e municípios para combater o crime organizado no Brasil. A PEC já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em forma de substitutivo.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que “a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”. Ele apontou que as facções que ameaçam a segurança nas cidades emergiram em presídios estaduais e se expandiram em áreas vulneráveis, aproveitando um modelo constitucional de segurança pública descentralizado.
Durante a reunião, um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado devido ao início da sessão no plenário do Senado. Assim, o colegiado deverá retomar a votação em uma próxima oportunidade. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), informou que a PEC da Segurança Pública deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.
No parecer, Carvalho rejeitou a emenda que previa a constitucionalização da arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets, que havia sido incluída por deputados. O texto aprovado retira a previsão de arrecadação de 30% das apostas de quota fixa para financiar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), transferindo essa definição para uma lei ordinária.
Entre as emendas rejeitadas, destacam-se propostas para criar um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e retirar do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. O relator argumentou que o sistema de antecedentes poderia ser estabelecido por lei ordinária e que questões sobre a constitucionalidade do Tribunal do Júri deveriam ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Professores de escolas particulares do Rio fazem greve de 24 horas por melhores condições de trabalho
- Censo Escolar 2026: escolas podem conferir dados até 11 de setembro
- Fiocruz inicia estudos clínicos da primeira vacina RNAm contra covid-19
- Banco do Brasil implementa tecnologia para verificar origem de ligações
- Pesquisa aponta que 67% dos brasileiros veem jornada 6×1 como prejudicial à saúde mental
Outra emenda que incluía agentes de trânsito como órgãos de segurança pública foi rejeitada, assim como uma que alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen.
A PEC aprovada propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição. Esse sistema visa a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com forças-tarefas intergovernamentais e compartilhamento de informações.
Além disso, a proposta estabelece penas mais severas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima. Também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime e a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas, além da proteção a denunciantes e seus familiares.
A PEC amplia ainda as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo policiamento em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação orçamentária para segurança pública. A proposta também prevê que 50% dos recursos do FNSP e do Funpen sejam repassados pela União a estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. Além disso, permite a criação de polícias municipais civis, submetidas ao controle externo do Ministério Público.
O relator ressaltou que a criação dessas polícias municipais representa uma inovação significativa, aproximando a segurança pública do cidadão, sem prejudicar as competências dos demais órgãos policiais. O substitutivo traz outras alterações relevantes, como a atribuição privativa do presidente da República de fixar a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
*Texto atualizado às 19h11 para acréscimo de informações.
