A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.681/2026, que propõe a proibição de visitas íntimas e conjugais para presos condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável em todo o país.
A proposta altera a Lei de Execução Penal para incluir esses condenados entre os detentos impedidos de receber o benefício. Atualmente, restrição semelhante já é aplicada aos condenados por feminicídio, após mudança aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. Estados como Paraná e Mato Grosso também possuem legislações que ampliam a vedação para outros crimes sexuais.
Na justificativa do projeto, Carol Dartora afirma que a visita íntima é um instrumento voltado à manutenção dos vínculos familiares e à ressocialização dos presos, mas destaca que o benefício não possui caráter absoluto e pode ser limitado por lei.
Segundo a parlamentar, crimes como estupro e estupro de vulnerável apresentam gravidade suficiente para justificar tratamento diferenciado durante o cumprimento da pena. Ela argumenta que a violência sexual provoca traumas profundos e duradouros às vítimas, atingindo diretamente sua dignidade, integridade física e saúde emocional.
A deputada também sustenta que permitir visitas íntimas a condenados por esse tipo de crime seria incompatível com os princípios que orientam a legislação penal brasileira. Para ela, a restrição reforça a política de combate à violência sexual e representa uma medida proporcional diante da gravidade dos delitos.
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O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá o rito de tramitação e as comissões responsáveis pela análise da matéria. Dependendo da avaliação dos parlamentares, a proposta poderá seguir em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no plenário, caso seja aprovada por todos os colegiados designados.
