Com a publicação da Portaria Mesp Nº 31 , de 4 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, o Governo Federal regulamenta a fiscalização dos sites de apostas em eventos esportivos com quota fixa. Um dos principais focos é impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas. A presença de menores é violação grave às normas em vigor.
A fiscalização vai identificar apostas proibidas e a presença, ou não, de mecanismos que impeçam o acesso de crianças e adolescentes aos sites e aplicativos. A norma estabelece a criação de uma equipe técnica especializada, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. O grupo realizará análises periódicas dos sites e aplicativos.
Além da presença infantil, a equipe vai fiscalizar se:
• A marca comercial presente no ambiente digital é a mesma registrada no processo de autorização;
• As apostas ofertadas conformam com as modalidades autorizadas e previstas na Portaria MESP nº 125/2024. A oferta de esportes não autorizados será considerada infração.
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“Estamos fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização para garantir que as apostas esportivas sejam exploradas com responsabilidade, transparência e respeito à legislação. Nosso foco é proteger o consumidor, preservar a integridade do esporte e impedir o acesso de menores a esse tipo de atividade”, diz o ministro do Esporte, André Fufuca. A nova portaria assegura o cumprimento da Portaria Mesp nº 125, de 30 de dezembro de 2024, que determina o controle sobre as práticas adotadas por empresas do setor.
A portaria já está em vigor.
Fonte: Agência Gov
