Decreto cria grupo de trabalho para avaliar o Cartão Material Escolar, o Cartão Uniforme Escolar e o Cartão Creche; benefícios não foram suspensos
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), determinou a criação de um grupo de trabalho para avaliar e propor melhorias em três programas sociais do Governo do Distrito Federal (GDF): Cartão Material Escolar, Cartão Uniforme Escolar e Cartão Creche. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (29/10), por meio do Decreto nº 49.641, assinado no dia anterior.
O objetivo é revisar o funcionamento dos programas, identificar possibilidades de aperfeiçoamento e elaborar propostas para melhorar os procedimentos administrativos, operacionais e financeiros.
O decreto não estabelece redução de valores, suspensão de pagamentos ou alteração imediata nas regras de concessão dos benefícios.
Quais programas serão avaliados?
A revisão abrangerá três iniciativas voltadas ao atendimento de famílias e estudantes do Distrito Federal.
O Cartão Material Escolar é destinado à aquisição de materiais escolares por estudantes que atendem aos critérios do programa. O Cartão Uniforme Escolar está relacionado ao fornecimento de uniformes para alunos da rede pública, enquanto o Cartão Creche integra as políticas de atendimento à educação infantil.
A avaliação deverá considerar aspectos sociais, educacionais, tecnológicos, financeiros e orçamentários.
O grupo também poderá elaborar propostas de alterações em normas e procedimentos utilizados na execução dos programas.
Quem participará da revisão?
De acordo com o decreto, o grupo de trabalho será formado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), da Secretaria de Educação (SEE), do Banco de Brasília (BRB) e de entidades representativas dos setores produtivos relacionados aos três programas.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Distrito Federal (Sebrae-DF) será convidado a indicar um representante.
A coordenação ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social. A participação dos integrantes não será remunerada.
Grupo terá até 60 dias, com possibilidade de prorrogação
O decreto estabelece prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, contado a partir da publicação do ato de designação dos integrantes. O período poderá ser prorrogado por mais 60 dias, mediante justificativa.
Ao final, o grupo deverá apresentar estudos e documentos técnicos que poderão subsidiar futuras decisões do governo sobre o funcionamento dos programas.
A publicação não antecipa quais mudanças serão propostas nem determina quando eventuais alterações poderão entrar em vigor.
Para as famílias beneficiárias, a medida representa, neste momento, uma revisão administrativa. Qualquer mudança concreta nas regras ou no funcionamento dos programas dependerá de novos atos e das normas aplicáveis a cada benefício.
