Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), à pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regulamentação da medida estabelece o pagamento mensal de um salário-mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O benefício é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto do beneficiário. Caso a criança ou adolescente não possua documento de identidade, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.
Também será preciso comprovar que o caso está relacionado a um feminicídio. Para isso, serão aceitos documentos como auto de prisão em flagrante, denúncia apresentada pelo Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
- BNDES lança linha de financiamento para transporte de carga e passageiros
- Banco Central exigirá auditoria independente para empresas de criptomoedas
- STF marca para 24 de junho retomada do julgamento sobre uberização
- Lula anuncia nova indicação de Messias ao STF
- ANS determina reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais
Nos casos em que o benefício for destinado a dependentes que não sejam filhos biológicos da vítima, deverá ser apresentado o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
A regulamentação ainda estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio está proibido de representar a criança ou adolescente tanto para solicitar quanto para administrar o benefício.
Segundo as regras, o pagamento da pensão será devido a partir da data do requerimento e não terá efeitos retroativos à data da morte da vítima.
A medida busca garantir proteção social e suporte financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, contribuindo para a manutenção de condições mínimas de subsistência após a perda familiar.
