Direitos tributários para pessoas com deficiência e doenças graves são pouco divulgados

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Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. No entanto, existem detalhes que podem ajudar a manter as contas em dia com a Receita Federal e, possivelmente, receber valores de volta na restituição.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados devido à falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam limitadas por uma legislação desatualizada.

O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, explica que a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento. Por outro lado, a dedução permite que o contribuinte reduza sua alíquota para o cálculo do imposto.

As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, não se estendendo a aluguéis ou outras rendas.

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Doenças isentas

Conforme a Lei 7.713/88, apenas 16 doenças são passíveis de isenção do imposto. São elas:

– Moléstia profissional;

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (câncer);

– Cegueira (inclusive monocular);

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget;

– Contaminação por radiação e

– HIV/AIDS.

O auditor-fiscal José Carlos explica que a rigidez da norma e sua antiguidade geram exclusão de condições graves mais recentes.

“Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica literalmente”.

Thiago Helton é categórico sobre a necessidade de atualização da lei.

“Tem doenças muito mais graves do que as que estão naquele rol, pessoas que têm uma despesa muito mais elevada e que não têm direito a essa prerrogativa tributária. Essa é uma matéria que tem que ser discutida no Congresso Nacional”.

Direitos do paciente com câncer

A neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer, é uma das doenças que mais geram dúvida nos pedidos de isenção. O problema começa na comprovação do diagnóstico; é necessário ter o termo completo da doença na documentação.

“Se o laudo que a pessoa apresentar não constar literalmente o nome da doença que está na lei – no caso do câncer, por exemplo, neoplasia maligna – a isenção não será aceita pela Receita Federal. Se o laudo sair só neoplasia, pode ser maligna e benigna. E aí gera uma dúvida”, alerta José Carlos.

Os direitos se estendem também para quem já lutou contra o câncer e está em remissão da doença, pois a lei não prevê reversão do direito.

“Uma vez tendo o laudo, independente do que vai acontecer no futuro, a isenção é dela para o resto da vida”, afirma o auditor-fiscal.

É o que se chama de direito adquirido. O advogado Thiago Helton acrescenta que a isenção começa na aposentadoria do beneficiário. Se ele tiver o diagnóstico ainda na ativa, passa a ser isento somente quando se aposentar. Se a pessoa desenvolver a doença já durante a aposentadoria, a isenção será concedida a partir da data de diagnóstico.

Como solicitar

O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção.

“É preciso abrir o requerimento administrativo napagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, apagadora é informada e você passa a ter isenção”.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.

Retroativos

Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado.

“Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído”.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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A Redação do Repórter Capital é o perfil editorial utilizado para a publicação de conteúdos informativos e de utilidade pública. As matérias assinadas por este usuário seguem a linha jornalística do portal, com foco em Brasília e no Distrito Federal, priorizando informações relevantes, atualizadas e de interesse direto da população.

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