O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (10) o segundo voto para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
Mais cedo, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 0.
Dino afirmou que a lei foi aprovada com base em um fundamento que já foi considerado inconstitucional pela Corte. A política de cotas já foi validada diversas vezes pelo tribunal.
“A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”, afirmou Dino.
O primeiro voto foi proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
- Copom se reúne nesta quarta-feira para decidir sobre a Taxa Selic
- Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal
- Ministro destaca relação entre apostas e crime organizado
- Dólar registra alta de 0,74% e se aproxima de R$ 5,50 em dia de cautela fiscal
- Motociclista morre preso em bueiro durante temporal em Belo Horizonte
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, acrescentou.
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a norma inconstitucional.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais oito ministros vão votar.
Fonte: Agência Brasil
