O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu nesta terça-feira (1º) pela manutenção da cobrança de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão revoga a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia essa tributação.
A ação que resultou na liminar foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que argumentou que a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) que estabeleceu a alíquota era uma repetição da cobrança anteriormente caducada com o fim da Medida Provisória (MP) 1.340/2026. A Abep alegou que isso violava a Constituição Federal.
No entanto, o desembargador refutou a alegação de inconstitucionalidade, afirmando que a vedação só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo conteúdo, o que não ocorre neste caso. Veloso destacou que a competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do imposto de exportação preexiste à edição da MP e sobrevive a ela, não configurando fraude à Constituição.
O magistrado também ressaltou que a suspensão do imposto poderia causar danos à ordem econômica e ao planejamento estatal, especialmente em um contexto de instabilidade geopolítica internacional. Ele alertou ainda para o risco de um efeito multiplicador de decisões semelhantes em todo o país.
Com a decisão, as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos continuarão com a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias a partir de 8 de setembro. A Receita Federal informou que a arrecadação com o imposto de exportação sobre petróleo chegou a R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão do TRF1.
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