Por 5 votos a 2, Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro do ex-governador, que tentava retornar ao Palácio do Buriti 16 anos depois
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) bateu o martelo nesta quinta-feira (24) e manteve o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, a Corte rejeitou o recurso do ex-governador e manteve a decisão que o impede de disputar o Palácio do Buriti nas eleições de 2026.
O julgamento ocorre a apenas dez dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e frustra a tentativa de Arruda de voltar ao comando do Distrito Federal 16 anos depois de deixar o cargo.
O ex-governador havia recorrido ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que indeferiu seu registro ao considerar que ele permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O processo, de número 0600957-40.2026.6.07.0000, teve como relator o ministro Dias Toffoli.
Disputa jurídica chegou à última instância eleitoral
A defesa de Arruda apostava nas mudanças realizadas na Lei da Ficha Limpa em 2025 para tentar reverter a inelegibilidade.
Os advogados sustentavam que as condenações deveriam ser consideradas conexas para fins de contagem do período de inelegibilidade e defendiam a aplicação das novas regras aprovadas pelo Congresso.
O argumento já havia sido rejeitado pelo TRE-DF.
Ao analisar o registro, o tribunal regional entendeu que Arruda permanece inelegível e que as condenações não poderiam ser tratadas como decorrentes de fatos conexos para aplicação da regra defendida pela defesa.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o recurso. Em parecer encaminhado ao TSE antes do julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a manutenção do indeferimento.
Nesta quinta-feira, a maioria do TSE manteve o entendimento que barrou o registro.
Arruda continuava em campanha
Mesmo depois da decisão desfavorável no TRE-DF, Arruda continuou participando da campanha eleitoral porque o recurso ainda aguardava julgamento no TSE.
A legislação eleitoral permite que um candidato com registro indeferido continue realizando atos de campanha enquanto houver recurso contra a decisão. É a chamada candidatura sub judice.
Nessa condição, Arruda continuou participando da corrida pelo Governo do Distrito Federal enquanto aguardava a palavra do Tribunal Superior Eleitoral.
A definição veio nesta quinta-feira.
Tentativa de retorno 16 anos depois
Arruda governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010. Nas eleições deste ano, voltou à disputa pelo Palácio do Buriti pelo PSD.
Desde o início do processo eleitoral, no entanto, a situação jurídica do ex-governador acompanhou a tentativa de retorno.
O TRE-DF indeferiu o registro. Arruda recorreu ao TSE e manteve a campanha enquanto aguardava o julgamento.
Nesta quinta-feira, a mais alta Corte da Justiça Eleitoral manteve o impedimento.
Com o placar de 5 votos a 2, o TSE põe fim, no julgamento do registro de candidatura, à tentativa de José Roberto Arruda de voltar ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
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