A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas em favor de uma mulher e proibiu o ex-companheiro de entrar em contato com superiores hierárquicos dela para tratar de assuntos relacionados à sua vida pessoal.
A decisão foi unânime. Para o colegiado, a conduta atribuída ao homem pode caracterizar violência psicológica e representar uma invasão do ambiente profissional da vítima.
De acordo com as informações divulgadas pelo TJDFT, a mulher apresentou reclamação criminal para manter as medidas protetivas, sob a alegação de que continuava exposta a situações de violência psicológica.
Entre os episódios relatados, ela informou que o ex-companheiro teria procurado um superior hierárquico para abordar questões relacionadas à vida privada dela.
Violência não precisa ser física
Ao analisar o caso, a 1ª Turma Criminal ressaltou que a proteção assegurada pela Lei Maria da Penha não está restrita a episódios de violência física.
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Segundo o entendimento dos desembargadores, a conduta atribuída ao ex-companheiro ultrapassa um eventual conflito entre as partes e pode representar uma forma de intimidação e retaliação.
O colegiado considerou ainda que procurar o superior hierárquico da mulher para tratar de sua vida particular invade o ambiente profissional e tem potencial para provocar constrangimento, humilhação e abalo à dignidade da vítima.
A relatora destacou que a violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais, sem que seja necessário contato físico entre vítima e agressor.
A decisão também apontou que a distância geográfica entre as partes, isoladamente, não elimina a possibilidade de risco.
Medidas protetivas são restabelecidas
O colegiado julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada pela mulher e determinou a manutenção das medidas protetivas.
Além disso, acrescentou expressamente a proibição de o ex-companheiro entrar em contato com superiores hierárquicos da vítima para tratar da vida pessoal dela.
A mulher também havia solicitado que a restrição alcançasse colegas de trabalho. Esse pedido, porém, foi rejeitado. Para a Turma, a ampliação seria excessiva e não apresentava relação direta com os fatos analisados no processo.
Os desembargadores ressaltaram ainda a necessidade de avaliar casos dessa natureza sob a perspectiva de gênero e a relevância do depoimento da vítima em situações de violência doméstica e familiar, especialmente quando acompanhado de elementos indicativos de risco à integridade psíquica.
O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual as identidades das partes não foram divulgadas.
