A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2025, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que moderniza as regras para o funcionamento de quiosques e trailers em todo o DF. O texto foi aprovado por unanimidade — 20 votos a favor, nenhum contra — e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Entre as principais novidades, a nova lei garante aos quiosqueiros o direito de transferência e sucessão das permissões de uso, uma antiga reivindicação da categoria. O projeto também atualiza uma norma em vigor há 15 anos e traz novas diretrizes de ordenamento urbano, segurança jurídica e valorização dos trabalhadores.
“Foi uma proposta construída com a participação de representantes da categoria, e acolhemos pontos apresentados pelos quiosqueiros. São garantias que valorizam e dão segurança jurídica e dignidade para esses trabalhadores”, destacou o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo.
A legislação prevê ainda que o plano de ocupação para instalação dos mobiliários deve respeitar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), sendo elaborado por cada administração regional conforme as características locais.
Os planos de ocupação definirão o tipo de atividade permitida, metragem, altura, padronização e área adjacente de cada quiosque e trailer. A instalação dependerá de projetos arquitetônicos aprovados pelo Executivo, com possibilidade de variação conforme o tipo de comércio e a região.
A nova lei mantém o limite de 15 m² para quiosques localizados em áreas do PPCub, enquanto nas demais regiões o tamanho será definido pelos planos regionais. O texto também proíbe que uma mesma pessoa física ou jurídica tenha mais de uma permissão.
O uso de áreas públicas continuará sujeito à licitação, com contratos de até 15 anos, prorrogáveis por igual período. Trabalhadores que comprovarem ocupação até 1º de janeiro de 2019 terão direito de preferência no processo licitatório.
A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação, marcando um novo capítulo para os quiosqueiros e trailistas do DF — com mais estabilidade, direitos garantidos e reconhecimento pela importância econômica e social do setor.
