Plano Piloto tem 355 vagas disponíveis para comércio ambulante

Novo zoneamento prevê 583 pontos para ambulantes em diferentes áreas de Brasília; atualmente, 228 estão ocupados

Quem trabalha ou pretende trabalhar como ambulante no Plano Piloto passa a contar com um novo mapa de áreas destinadas à atividade. A Administração Regional revisou a distribuição dos pontos e estabeleceu um total de 583 vagas para comércio ambulante, das quais 228 estão ocupadas e 355 aparecem como disponíveis.

As novas regras foram publicadas nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e abrangem áreas da Asa Sul, Asa Norte, região central e Noroeste.

A medida define onde os ambulantes poderão atuar, quais produtos podem ser comercializados e as condições para ocupação dos espaços públicos.

A existência das 355 vagas disponíveis, porém, não representa autorização automática para ocupação. O próprio ato estabelece que o número de pontos previstos não obriga a Administração Regional a preencher todas as vagas. Cada licenciamento dependerá da análise da documentação e poderá envolver verificação do local.

Plano Piloto terá 583 pontos

O novo zoneamento distribui os pontos por diferentes regiões do Plano Piloto.

Na Asa Sul, estão previstos 310 pontos. Na Asa Norte, são 213. A área central conta com 45, enquanto o Noroeste tem 15.

Somados, são 583 pontos. O quadro publicado no DODF informa que 228 estão atualmente ocupados, deixando 355 disponíveis.

Entre os locais contemplados estão áreas dos comércios locais das asas Sul e Norte, W3, setores comerciais, Vila Planalto, Vila Telebrasília, Fonte Luminosa e Noroeste.

Na Fonte Luminosa, por exemplo, estão previstos até 16 pontos, divididos entre os estacionamentos dos lados da Asa Sul e da Asa Norte.

No Noroeste, o zoneamento prevê até 15 pontos na SQNW.

Também existem áreas nas quais o comércio ambulante não é autorizado pelo novo mapa. A Rodoviária do Plano Piloto aparece com zero ponto, assim como o trecho da Esplanada dos Ministérios compreendido entre a Rodoviária e a Praça dos Três Poderes.

Superquadras estritamente residenciais e determinadas áreas hospitalares, militares, administrativas e de segurança também possuem restrições.

Espaço poderá ter até 10 metros quadrados

O ato determina que cada ambulante poderá ocupar uma área máxima de 10 metros quadrados, incluindo o espaço utilizado para atendimento, mesas e cadeiras.

Os pontos licenciados também terão localização georreferenciada para facilitar o controle e o monitoramento pela Administração Regional.

Outra regra estabelece a manutenção de uma faixa livre de pelo menos um metro para circulação de pedestres, além de espaço adequado para o giro de cadeiras de rodas.

A ocupação não poderá prejudicar estacionamentos públicos, circulação de veículos e pedestres, áreas destinadas à prática de atividades físicas ou a paisagem urbana de Brasília.

Em determinadas situações, deverá ser mantido um raio de 300 metros entre o ponto fixo do ambulante e estabelecimentos que comercializem produtos do mesmo gênero.

Bebida alcoólica, cigarro e apostas ficam proibidos

O novo regulamento também estabelece restrições aos produtos e atividades permitidos.

Nas áreas destinadas ao comércio ambulante ficam proibidas a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros, além de atividades envolvendo jogos e apostas.

Dependendo do setor, poderão ser comercializados alimentos prontos para consumo sem manipulação, produtos industrializados, bebidas não alcoólicas e trabalhos artísticos, artesanais e manuais.

Em vários pontos, o produto oferecido pelo ambulante não poderá concorrer diretamente com o comércio local.

Ocupação de área pública terá cobrança

A norma estabelece em R$ 10 o valor mínimo a ser cobrado pela ocupação da área pública para comércio ambulante. O valor corresponde ao mínimo necessário para emissão do Documento de Arrecadação (DAR).

Isso não significa, necessariamente, que toda autorização custará apenas R$ 10. O ato fixa esse montante como valor mínimo para cobrança.

Para atuar no Parque da Cidade, o pedido deverá ser apresentado à Secretaria de Esporte e Lazer. No Eixão do Lazer, a solicitação deve ser encaminhada ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).

Já quem pretende trabalhar como ambulante eventual deverá procurar a Secretaria Executiva das Cidades.

As autorizações que já estão em vigor permanecem válidas até sua extinção. Depois disso, poderá ocorrer a realocação de ambulantes que atualmente trabalham em locais considerados incompatíveis com o novo zoneamento.

As novas regras entram em vigor com a publicação no DODF desta quarta-feira.

Redação
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